São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 1994
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Unibanco obtém liminar contra exigência da Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

O Unibanco obteve liminar na Justiça Federal em São Paulo para não entregar à Receita Federal uma lista com o nome de clientes. A liminar foi dada no dia 31 de agosto pelo juiz substituto da 15ª Vara Federal, Davi Diniz Dantas.
A Receita Federal em São Paulo intimou o Unibanco a entregar informações sobre determinados clientes para fins de autuação. O banco não cumpriu a exigência da Receita. Por isso, foi multado pelo órgão em 12 de agosto.
O banco recorreu à Justiça contra a decisão da Receita Federal e obteve a liminar. Além de entender que o banco não precisa fornecer as informações pedidas pela Receita, o juiz suspendeu os efeitos da autuação.
O principal argumento do juiz para conceder a liminar é a lei nº 4.595/64, que disciplina o sistema financeiro nacional. O parágrafo quinto do artigo 38 da lei garante o sigilo bancário.
Por esse motivo, o banco não está obrigado a prestar informações à Receita. Para exigir as informações a Receita precisaria ter obtido uma ordem judicial.

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