São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994 |
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Gestante recolhe na fonte Quando uma empregada doméstica passa a receber o salário-maternidade de 120 dias do próprio INSS, a contribuição mensal é mantida, mas o empregador deve recolher apenas sua parte de 12%. O alerta é do próprio INSS, segundo o qual a parte da empregada doméstica é descontada do valor que ela recebe todo mês do órgão. As alíquotas da empregada são de 7,77%, 8,77% ou 9,77%, de acordo com a faixa salarial (ver Roteiro de Índices). Na maior parte dos casos, porém, a contribuição é de 7,77% porque a base é o salário mínimo. Até 15 de setembro deve ser recolhida a contribuição de agosto, quando o salário mínimo ainda era de R$ 64,79. A contribuição sobre o mínimo de R$ 70,00 será feita de outubro (competência setembro) em diante. Se o empregador fizer a contribuição a maior (recolher também a parte da empregada, além dos seus 12%), ele poderá pedir a restituição no posto de arrecadação do INSS mais próximo da residência da empregada doméstica, informa o órgão da Previdência. Texto Anterior: Como fica seu salário líquido com o IR Próximo Texto: Saiba dividir dependentes Índice |
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