São Paulo, domingo, 4 de setembro de 1994
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Como fica seu salário líquido com o IR

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os contribuintes do Imposto de Renda se assustaram com o desconto em julho, quando chegou ao fim a regra especial da fase da URV. Agora, estão tendo um alívio da carga tributária, maior para quem tem dependentes.
Como os salários estão fixos e a tabela é corrigida todo mês com a Ufir, cai o desconto na fonte. A maior queda, entretanto, está ligada ao aumento da dedução por dependente, de 40 para 100 Ufir.
Claire Regina, auditora fiscal da Receita em São Paulo, esclarece que o novo limite de dedução por dependente valia já para os rendimentos recebidos em agosto. A MP 596, que trouxe a novidade, foi publicada no dia 29.
Empresas que fecharam a folha de pagamento de agosto sem saber da nova regra devem ter aplicado a dedução de 40 Ufir. Agora em setembro, terão de recalcular com base em 100 Ufir (R$ 59,11 em agosto) e compensar a diferença.
O quadro ao lado mostra a evolução da carga fiscal (em relação ao salário bruto) de julho a setembro, considerando, para este mês, salário sem reajuste e reajustado em 11,87% (IPC-r de julho/agosto). Os contribuintes hipotéticos têm três dependentes.
Na faixa de R$ 2.000, o menor desconto faz o salário líquido subir 3,14% entre julho e setembro.
Se este mesmo salário recebe reajuste de 11,87% em setembro, a carga do IR volta a se elevar, mas fica aquém dos 14,37% em julho (dedução de 40 Ufir).
A dedução por dependente é que faz a maior diferença.
No caso de contribuinte solteiro e sem qualquer dependente, com o mesmo salário de R$ 2.000, a carga fiscal em julho era de 15,27%. Em setembro, sem reajuste, fica em 14,16% (mais 1,31% no salário líquido). Com o reajuste de 11,87%, a carga volta a 15,48%.
Isso se explica pelo descompasso entre IPC-r e IPCA Especial, o índice que corrige a Ufir. O IPC-r foi maior no acumulado julho/agosto: 11,87% contra 10,47%.
A dedução mais elevada também faz um contribuinte com salário de R$ 800 e três dependentes ficar livre do imposto em agosto.
Se a empresa deduziu só as 40 Ufir, houve um pequeno desconto que precisará ser compensado.
Mas, se em setembro esse mesmo assalariado receber 11,87% de reajuste, voltará a ter um desconto equivalente a 0,52% do salário bruto. Contra 2,13% de julho.

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