São Paulo, quarta-feira, 7 de setembro de 1994
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Magistrados pedem liminar contra estatuto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A polêmica criada pelo Estatuto dos Advogados continua a ser alimentada no STF (Supremo Tribunal Federal). A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com ação ontem questionando 12 pontos da lei.
A AMB pediu que o Supremo, ao analisar a ação direta de incostitucionalidade protocolada, conceda liminar para suspender os tópicos que considera prejudiciais ao funcionamento do Judiciário.
A ação será relatada pelo ministro do STF Paulo Brossard, que já atuou em outra ação semelhante, proposta pelo Ministério Público, em que foi suspenso o inciso 9º do artigo 7º.
Este artigo prevê que o advogado faça duas defesas orais durante o julgamento –antes e após o voto do relator– pelo prazo mínimo de 15 minutos.
Na semana passada, o Supremo não aceitou ação semelhante proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O tribunal entendeu que "não havia pertinência temática", ou seja, que os metalúrgicos não têm nada a ver com o Estatuto.
A AMB está questionando a constitucionalidade de artigos e expressões do Estatuto. O primeiro ponto diz respeito à obrigatoriedade de contratar advogado para "acionar os juizados especiais, conhecidos como de pequenas causas".
O segundo se refere à exigência de que os atos e contratos de pessoas jurídicas só podem ser registrados depois de aprovados por um advogado.
Outra norma questionada é a que da imunidade ao advogado. De acordo com o Estatuto, o advogado não poderá ser punido por qualquer manifestação no exercício da profissão. Poderá sofrer, somente, sanções disciplinares pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A AMB também pede a inconstitucionalidade da parte de um artigo que só permite mandado de busca e apreensão ou quebra de sigilo contra um advogado acompanhada de representante da OAB.
A presença de representante da OAB para prender um advogado em flagrante, e a condição de que o flagrante se refira a crime inafiançável, são consideradas inconstitucionais pela associação.
A AMB também quer a retirada da parte que dá à OAB o poder de aprovar as instalações e a comodidade da cela em que o advogado condenado for cumprir a prisão.
Outro ponto questionado é o que assegura à OAB o controle das salas de advogados dentro de tribunais, juizados e fóruns. Para a AMB, este dispositivo fere a autonomia do Judiciário.

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