São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 1994
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Decisão do tribunal causa divergências

LUÍS EDUARDO LEAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Criminalistas divergem sobre a responsabilização criminal de pais por acidente de trânsito com vítima fatal causado pelo filho, menor de idade e não-habilitado.
Para o promotor e professor de direito penal Maurício Antônio Ribeiro Lopes, a condenação é "monstruosa, um retrocesso para o direito penal brasileiro".
Lopes observa que a sentença fere a relação de causalidade, princípio jurídico pelo qual deve haver relação direta entre o sujeito e a vítima da ação criminosa.
Mesmo que tivessem conhecimento de que o filho saía com o carro, afirma Lopes, não haveria como condenar os pais à prisão, porque eles não tiveram participação direta no acidente.
Segundo o promotor, em caso como este caberiam apenas ações civis, como as indenizatórias.
Para o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há como provar um "nexo subjetivo" entre a ação do filho e o conhecimento que os pais tinham.
Dessa forma, os pais estariam sujeitos a responder por "crime culposo" (não intencional) ao assumir o risco de permitir que o filho dirigisse sem ser habilitado.
Mariz considera a decisão correta, uma maneira de "coibir o excessivo número de acidentes de trânsito".(Luís Eduardo Leal)

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