São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 1994 |
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Decisão do tribunal causa divergências
LUÍS EDUARDO LEAL
Para o promotor e professor de direito penal Maurício Antônio Ribeiro Lopes, a condenação é "monstruosa, um retrocesso para o direito penal brasileiro". Lopes observa que a sentença fere a relação de causalidade, princípio jurídico pelo qual deve haver relação direta entre o sujeito e a vítima da ação criminosa. Mesmo que tivessem conhecimento de que o filho saía com o carro, afirma Lopes, não haveria como condenar os pais à prisão, porque eles não tiveram participação direta no acidente. Segundo o promotor, em caso como este caberiam apenas ações civis, como as indenizatórias. Para o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, há como provar um "nexo subjetivo" entre a ação do filho e o conhecimento que os pais tinham. Dessa forma, os pais estariam sujeitos a responder por "crime culposo" (não intencional) ao assumir o risco de permitir que o filho dirigisse sem ser habilitado. Mariz considera a decisão correta, uma maneira de "coibir o excessivo número de acidentes de trânsito".(Luís Eduardo Leal) Texto Anterior: Menor mata em 'racha' e pai é condenado Próximo Texto: Vingança causou chacina Índice |
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