São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 1994 |
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Agência deve indenizar contrato não cumprido
DA REPORTAGEM LOCAL A empresa de turismo que não cumprir integralmente o pacote de viagem acertado com o cliente estará sujeita a indenizar o turista, através do fornecimento de novas passagens, para assegurar o que foi prometido.A determinação é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou recurso impetrado pelo casal Sônia Maria e Arthur Henrique Marisbach contra a empresa Nacional Turismo. O casal e seus três filhos compraram um pacote para Bariloche e Buenos Aires, na Argentina. A viagem foi marcada para julho de 91. Estava prevista hospedagem no hotel Edelweiss, em Bariloche, e no hotel Collon, em Buenos Aires. Ao chegarem a Bariloche, os turistas brasileiros foram alojados no hotel Tunquelen, localizado a mais de 50 quilômetros da cidade e de categoria inferior ao prometido. Na volta ao Brasil, o casal tentou, sem êxito, indenização junto à empresa, que não lhe respondeu o pedido. Foi acionada a Justiça. Texto Anterior: Folha realiza ciclo de debates sobre turismo Próximo Texto: Empresas chegam a fazer até cinco passeios diários Índice |
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