São Paulo, terça-feira, 13 de setembro de 1994
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Escola move ação contra MP das mensalidades

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação de inconstitucionalidade contra a MP 612, de 9 de setembro de 94.
Em seu artigo 1º, a medida provisória prevê o reajuste das mensalidades escolares pela média de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. O STF já julgou inconstitucional este artigo.
"O governo praticamente copiou na íntegra os artigos já derrubados anteriormente na reunião do STF. É uma afronta reeditar uma medida que já tinha sido derrubada", disse o presidente da Cofenen, Roberto Dornas.
A Cofenen afirma na ação que a medida é "eleitoreira". "O governo tenta iludir a sociedade, alegando falsamente que as medidas provisórias sobre mensalidades seguem o mesmo critério adotado com relação aos salários", diz o texto da ação.
Para Dornas, não existe nenhuma lei no país que proíba o reajuste das mensalidades, "já que não há congelamento de preços".

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