São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994
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Decreto sobre reajustes não muda regras de negociação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA

Equipe pensou em incluir proibição de reposições antes da data-base
Reportagem Local
O decreto presidencial sobre reajustes de salários não deve alterar as atuais regras da lei 8.880. A versão em discussão ontem com o presidente Itamar Franco apenas esclarecia os artigos 27 e 28 da lei, que tratam de reposição de perdas salariais.
A equipe econômica chegou a discutir a edição de um decreto para proibir a reposição de perdas salariais antes da data-base. A idéia foi abandonada porque um decreto não pode se sobrepor à lei 8.880 (MP da URV), que estabelece liberdade de negociação salarial.
Segundo a lei, "após a conversão dos salários para URV continuam asseguradas a livre negociação e a negociação coletiva dos salários".
O assessor especial de preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, nomeado negociador do governo, disse ontem à Folha que "o decreto não proíbe nada, só traz esclarecimentos".
Segundo Dallari, a redação dos artigos 27 e 28 da lei 8.880 dá margem a várias interpretações acerca da forma de calcular a reposição da inflação na data-base.
Ilegalidade
"É ilegal antecipar a data-base dos metalúrgicos do ABC, de abril para novembro, para que eles tenham aumento antes da data prevista. A lei é clara: reposição da inflação somente na data-base."
A afirmação é do professor Octávio Bueno Magano, titular de Direito do Trabalho da USP, sobre as reivindicações do metalúrgicos do ABC. Para Magano, pedir a antecipação da reposição, via antecipação da data-base, é contrariar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O professor explica que a 8.880 é uma lei de ordem pública. Leis desse tipo são fundamentais para o Estado, afirma. No momento, contrariar as regras dessa lei pode levar à desestabilização da economia, diz Magano.
"A lei é dura, mas é lei", afirma. Magano lembra que a lei determina correção anual e somente na data-base de cada categoria.
Sob o aspecto estritamente jurídico, Magano diz que não pode haver acordo entre os metalúrgicos e as montadoras. Apesar disso, o professor diz que as partes podem fazer um acordo e este ser homologado pela Justiça.
Neste caso, o repasse do reajuste aos preços está proibido –também sob o aspecto jurídico–, diz o professor. Mas nada impede que as empresas façam o repasse, porque há liberdade de mercado.
Se fosse mediador, Magano diz que daria um abono agora para ser compensado na data-base (abril de 95). Esse abono, entretanto, não incidiria sobre outros pagamentos, como férias, 13º e FGTS. Ele acredita que o abono será o melhor caminho para a solucão do impasse.

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