São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994
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TRE suspende TV Record por 2 horas

A programação da TV Record ficou suspensa ontem durante duas horas por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A punição foi dada pelo juiz Celso José Pimentel. Ele concluiu que a emissora manifestou preferência pelo candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, no programa "Note e Anote".
A lei eleitoral (8.713/93) proíbe as emissoras de difundirem "opinião favorável ou contrária a candidato".
A Record já havia sofrido outras punições do Tribunal Regional Eleitoral.
No dia 2 de agosto, o juiz Pimentel determinou a suspensão do programa "25ª Hora", no qual foram veiculadas críticas ao candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
A emissora conseguiu uma liminar que suspendeu a decisão.
Em 11 de agosto, a emissora conseguiu outra liminar sustando a suspensão, determinada pela Justiça Eleitoral, do programa "Record em Notícias", onde foram feitas críticas ao candidato petista ao governo de São Paulo, José Dirceu.
O diretor de operações da Record, Otacílio Pereira, afirmou ontem que a linha editorial da emissora é de isenção em relação aos candidatos.

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