São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994![]() |
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Pertence rebate críticas de Mariz
LUCIO VAZ
"As razões do TSE para cassar a candidatura do senhor Humberto Lucena são as expressas nos cinco votos que formaram a maioria. Só essas e nenhuma outra", afirmou Pertence em nota oficial. "Se há casos semelhantes ao do senador e deles não se ocupou o tribunal, terá sido apenas porque a respeito não foi provocado", continuou, "e não porque sejam naturais desta ou daquela região". Pertence lembrou que as "ofensas" de Mariz foram proferidas da tribuna do Senado e por isso estão cobertas pela imunidade parlamentar "do ofensor". O ministro preferiu não responder às críticas pessoais que lhe foram feitas, afirmando apenas que deixou de votar no caso Lucena por entender que o processo não envolvia questões constitucionais. Texto Anterior: 'Efeito Lucena' ameaça parlamentares Próximo Texto: Quércia elogia a decisão do tribunal Índice |
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