São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 1994
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Reajuste salarial este mês vai até 15,81%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA

Decreto que regulamenta a lei 8.880, da URV, traz cálculos de reposição para quem ganha até R$ 420,00
Redação
O reajuste salarial obrigatório na data-base de setembro chega a 15,81%. Além dos 11,87% do IPC-r acumulado em julho e agosto, as empresas devem calcular as perdas em URV no período março-junho e nos 12 meses anteriores à data-base.
O decreto presidencial que regulamenta a lei 8.880, de maio de 94, que trouxe as regras para cálculo das perdas, foi divulgado ontem pelo governo. Em anexo, duas tabelas informam os percentuais de reajuste para salários até seis mínimos (R$ 420,00), que recebiam reajustes obrigatórios pela antiga política salarial.
Os percentuais foram calculados conforme o dia de pagamento (ver tabela ao lado). Se há um adiantamento de 40% no dia 20 e o saldo é pago no quinto dia útil do mês seguinte, o reajuste total reflete 40% do percentual do dia 20 e 60% do referente ao dia do pagamento no mês subsequente.
Nas empresas onde não era aplicada a política salarial ou o limite para os reajustes era superior a seis mínimos, deverá ser feito cálculo caso a caso.
Há duas formas para se apurar as perdas, segundo a lei 8.880. Para o período março/junho, é feito um cálculo simulado para salários hipoteticamente em cruzeiros reais e corrigidos por índices da antiga política salarial. O IRSM foi mantido até junho para facilitar este cálculo. Feito o cálculo, vale a maior média em URV.
Deve-se fazer também a média em URV nos 12 meses anteriores à data-base. Neste caso também fica valendo a maior média em URV (ou R$), sem prejuízo do outro cálculo e do reajuste pelo IPC-r.
O reajuste máximo de 15,81%, referente ao pagamento no dia 13, por exemplo, leva em consideração os 11,87% mais 1,76% da média em URV em 12 meses e 1,73% de perdas no período março/junho.
O assessor especial de preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, disse ontem à Folha que "o decreto não proíbe nada, só traz esclarecimentos".
Segundo Dallari, a redação dos artigos 27 e 28 da lei 8.880 dá margem a várias interpretações acerca da forma de calcular a reposição da inflação na data-base.
A equipe chegou a discutir a edição de um decreto para proibir a reposição de perdas salariais antes da data-base. A idéia foi abandonada porque um decreto não pode se sobrepor à lei 8.880.

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