São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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Candidatura Lucena foi cassada
DA REDAÇÃO Na terça-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar a candidatura do presidente do Congresso e do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), que disputava a reeleição.Lucena havia imprimido, em dezembro de 1993, 130 mil calendários com sua foto e os dizeres "Senador Humberto Lucena - 94". O TSE entendeu que os calendários constituíam propaganda eleitoral. A Lei das Inelegibilidades, o Código Eleitoral e a Lei Eleitoral (8.713/93) proíbem uso de recursos públicos em campanha. A decisão provocou reações variadas. O candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, considerou a punição a Lucena muito dura. Lula, do PT, criticou os parlamentares que usaram a gráfica do Senado para imprimir material de campanha. Na quarta-feira, o Senado decidiu impetrar mandado de segurança contra a decisão do TSE. O primeiro-secretário da casa, Júlio Campos (PFL-MT), alegou "interferência direta e indébita no nosso Poder". Na quinta, o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, disse que pediria providências contra outros dez políticos que teriam usado a gráfica para propaganda eleitoral. Lucena pode fazer campanha até que a cassação transite em julgado –isto é, não seja mais passível de recurso. Texto Anterior: SOBE-DESCE Próximo Texto: O QUE DISSERAM Índice |
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