São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994
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Legislação é ineficaz para preservar o meio ambiente

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A atual legislação brasileira sobre meio ambiente não tem sido um instrumento eficaz de prevenção e combate à degradação dos recursos naturais. Ao analisá-la, a impressão que fica é a de que o meio ambiente está bem protegido. Mas não é isso que acontece.
No Estado de São Paulo –que hoje possui apenas 7% de seu território com cobertura vegetal original–, o desmatamento ainda é a principal razão de ações civis ambientais (veja quadro).
Isso apesar de 4% das florestas remanescentes ficarem em área de conservação ambiental e de o Código Florestal, que é de 1965, estabelecer que cada propriedade deve ter uma reserva de mata equivalente a 20% de sua área total.
Outro exemplo está no Código de Caça, que trata da proteção à fauna. Não conseguiu resolver o problema da caça para sobrevivência nem da criação em cativeiro de animais silvestres, como o jacaré.
"Aquele que mata um preá para se alimentar pode ser preso, sem possibilidade de sair sob fiança. Já um fazendeiro que põe fogo na mata e provoca a morte de vários animais, apesar de ter cometido um crime mais grave, pode pagar fiança e receber uma penalidade mais leve", afirma Édis Milaré, secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
"A criação em cativeiro de animais silvestres é proibida por lei. Mesmo assim, há fazendas que se dedicam à criação de jacarés", diz Antônio Herman Benjamin, procurador de Justiça de São Paulo.
Na raiz dessas contradições está o problema da legislação ambiental se encontrar dispersa em leis, decretos, resoluções e portarias, todos anteriores à atual Constituição. Além disso, não usa uma nomenclatura uniforme.
Para tentar resolver essas questões, uma comissão de juristas criada pelo governo de São Paulo no ano passado elabora um projeto de código ambiental. O primeiro esqueleto dessa codificação foi debatido no Congresso Internacional de Direito Ambiental, realizado na semana passada em São Paulo com a participação de especialistas estrangeiros.
"A idéia de codificação em matéria ambiental é nova em todo o mundo. A França e a Alemanha, como o Brasil, estão trabalhando na elaboração de códigos ambientais", diz Benjamin.
Segundo os estudos já efetuados, as pessoas jurídicas deverão responder criminalmente pelos danos ambientais causados. Hoje, quem responde são os administradores responsáveis pela empresa.
"Mas, na prática, não se consegue responsabilizar os dirigentes de empresas. Muitas vezes quem acaba sendo punido é um funcionário que não tem qualquer poder de deliberação", afirma Milaré.
No âmbito criminal, as empresas poderão ser punidas com a perda de incentivos fiscais, a inabilitação para concorrências ou prestação de serviços à comunidade.
Estuda-se ainda a compensação financeira para municípios com áreas de preservação que impeçam a instalação de indústrias. Nesses casos, as cidades teriam um repasse maior de impostos. A medida já vigora em São Paulo.
Outra novidade –que já foi implantada na Bélgica– é a criação do seguro ambiental. "É uma forma de resguardar a empresa da falência e assegurar a mínima compensação do dano ambiental. As seguradoras exerceriam uma fiscalização sobre o segurado para evitar a ocorrência do dano", declara Milaré.

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