São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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Estudos privilegiam prevenção
EUNICE NUNES
Por isso, propõe estímulos às associações de defesa do meio ambiente, para que elas tenham mais condições de exercer vigilância e ajudem na prevenção dos danos. A entidade que propuser ação civil pública visando reparação de pequeno dano poderá, a critério do juiz, ter triplicado o valor da indenização e ficar com dois terços. A multa civil também poderá ficar com as associações. A multa, que não existe atualmente, independerá da indenização e deverá ter por base de cálculo o faturamento da empresa poluidora. Os estudos de código ambiental propõem que a responsabilidade civil do degradador ambiental se dê sem prejuízo de eventuais sanções penais e administrativas. A responsabilidade civil compreende a recuperação do meio ambiente e indenização dos danos morais e patrimoniais causados. Além disso, caberá ao acusado provar que não causou o dano. Segundo os estudos efetuados, as instituições que financiarem projetos em desacordo com normas estabelecidas seriam solidariamente responsáveis pelos danos ambientais causados. Texto Anterior: Legislação é ineficaz para preservar o meio ambiente Próximo Texto: Recursos prejudicam as ações Índice |
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