São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994
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Anote os cuidados para comprar imóvel

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem pretende comprar sua casa própria ou investir em um imóvel residencial deve apressar-se. A procura tem aumentado e o número de negócios realizados também.
Apesar disso, a oferta continua grande e os preços ainda estão abaixo dos valores praticados há alguns anos.
Fazer um investimento de vulto, entretanto, exige uma série de cuidados, que vão desde a escolha (ver quadro ao lado) até a forma de pagamento do imóvel.
Segundo Márcio Bueno, diretor jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo, o comprador deve ter a resposta para três perguntas antes de realizar o negócio. Quem está vendendo é o dono? Pode vender? Está vendendo o que realmente tem?
Estas indagações devem ter a resposta documentada, no contrato ou em outros documentos. Para isso, ele dá as seguintes dicas:
1) O contrato precisa ter a qualificação completa do proprietário. Assim você fica sabendo, por exemplo, se ele é casado em comunhão de bens (e, portanto, a venda só se concretiza com a assinatura de sua mulher).
2) A descrição detalhada do imóvel é igualmente importante, para que você não compre um apartamento sem vaga de garagem definida, quando sua intenção era ter uma vaga fixa.
3) Exija do vendedor toda a documentação que comprove não haver restrição ao negócio. Caso contrário, você pode adquirir um imóvel penhorado, hipotecado ou pendente em uma ação judicial.
4) Verifique, na prefeitura e no governo do Estado, se o imóvel não corre o risco de ser desapropriado num curto espaço de tempo.
5) Confira, através da Lei de Zoneamento, se ele se presta à destinação. Por exemplo, você pode comprar um sobrado para transformá-lo em uma loja e descobrir depois que ele está localizado em um bairro estritamente residencial.
6) Quando tratar-se de apartamento, peça ao síndico uma declaração de ausência de dívidas para com o condomínio. Saiba que os débitos condominiais acompanham o imóvel. Ou seja, após a compra, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário.
7) Peça ainda uma certidão do distribuidor cível em nome do prédio. Assim, você não será surpreendido por uma indenização de alto valor, por exemplo, que vai ser rateada entre os condôminos.

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