São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994 |
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Siga as dicas no final da locação Poucos inquilinos conhecem suas obrigações na hora de desocupar o imóvel. Geralmente, preocupam-se com os detalhes só quando fazem o contrato de locação. Mas saiba que esse desconhecimento pode lhe trazer muita dor de cabeça e até mesmo gerar uma ação judicial. Por isso, siga essas dicas para evitar problemas. 1) Se o prazo original do contrato já venceu (ou seja, a locação é por tempo indeterminado), comunique a sua intenção de sair ao proprietário ou à administradora, através de uma notificação, com 30 dias de antecedência. Caso o contrato ainda esteja no prazo de vigência, provavelmente você terá de pagar a multa estipulada no contrato. De qualquer forma, tente uma negociação. Em ambos os casos, comunique também o fiador, para que ele fique ciente de que está desobrigado da responsabilidade. 2) Essa notificação pode ser entregue pessoalmente, pelo correio ou através de um cartório de notas. A última opção é a que lhe dá maior garantia. Ao recebê-la, o proprietário (ou a administradora) deve providenciar uma vistoria no imóvel. 3) Não saia do imóvel antes que a vistoria seja feita. Você pode ser surpreendido por um laudo que não corresponde à realidade. Podem ser relatados defeitos que não existiam quando você saiu (como uma janela quebrada). 4) Saiba que há uma cláusula em quase todos os contratos de locação na qual o inquilino se obriga a deixar o imóvel no mesmo estado em que o encontrou. Ou seja, se ele estava recém-pintado ao ser alugado, você deve providenciar nova pintura antes de deixá-lo. 5) Pela lei, o inquilino não se responsabiliza por deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. Mas esse conceito pode ter diferentes interpretações. É preciso usar o bom senso para que problemas pequenos, como uma janela emperrada, não acabem na Justiça. Texto Anterior: Confira qualidade da obra Próximo Texto: Hoeschst segue os mandamentos do manual Índice |
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