São Paulo, domingo, 18 de setembro de 1994
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Critérios para escolha de uma administradora

JOSÉ ROBERTO GRAICHE

No Brasil, onde tudo cresce e se transforma rapidamente, surgem, da noite para o dia, empresas especialistas em determinado setor, onde jamais operaram ou sobre o qual não reúnem qualquer tipo de experiência. Minha afirmação vem a propósito dos critérios para escolha de uma administradora de bens imóveis e condomínios.
Nem sempre a escolha obedece critérios corretos de seleção por parte dos responsáveis pelo condomínio. A peculiar situação econômica que o país atravessa, propiciou, nos últimos tempos, a proliferação de um sem número de novas administradoras, que se intitulam especializadas em edifícios, mas que, infelizmente, não reúnem condições mínimas para o gerenciamento eficaz de simples condomínios.
Como essas empresas não estão capacitadas a cumprir suas proposições, são obrigadas a se valer de uma verdadeira guerra, um autêntico arsenal de ferramentas, numa luta através de intensa propaganda, com "malas-diretas", telemarketing, visitas a edifícios, panfletos e até mesmo publicidade.
Essa guerra não é toda maléfica, e somos obrigados a reconhecer que de um lado essa concorrência tem efeitos benéficos para o mercado. Só com essa concorrência é que se consegue o aprimoramento do setor.
De outro lado, essa situação pode se tornar perigosa, quando se verifica que a propaganda enganosa é utilizada, com promessas de serviços e de benefícios que nunca chegam a se materializar.
E o que é pior: seus preços são propositadamente baixos, como forma de convencer aqueles que desconhecem as dificuldades de uma administração condominial. O resultado é uma montanha de promessas impossíveis de serem cumpridas com honestidade, competência e eficiência.
Como proceder? A quem couber a tarefa de selecionar uma empresa administradora –normalmente, cabe ao síndico assessorado pelo conselho consultivo– será importante munir-se de muita cautela, não ser influenciando com ofertas mirabolantes, honorários convidativos e preços muito abaixo dos praticados no mercado.
É interessante observar que algumas empresas, no seu marketing, confundem, por exemplo, obrigação com qualidade.
Qualidade são os atributos ou as condições das pessoas, capazes de distingui-las de outras. Assim, ser honesto, prestar contas e honrar compromissos é obrigação e não qualidade.
Procure observar que, normalmente, o rol de serviços ofertados são sempre os mesmos. Entretanto, o que distingue uma empresa de outra, são as formas e os meios pelos quais esses serviços são prestados. Aí, e só aí, poderemos falar em qualidade.
Acontece que as formas pelas quais se procede a escolha tornam difícil a aferição da qualidade da empresa que está sendo contratada. Poucos são os que procuram conhecer a sede da administradora, seus responsáveis, o pessoal que vai executar os serviços propostos, os equipamentos por ela utilizados e demais requisitos.
Será que também todos procuram levantar a ficha cadastral dos responsáveis para aferir a idoneidade da empresa e de seus diretores? Pesquisam outros prédios administrados pela mesma empresa? Escolhem empresa filiada a uma entidade de classe que fiscalize as atividades profissionais?
Não vamos nos esquecer da sabedoria popular: todo cuidado é pouco, mesmo porque o barato sai caro.

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