São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994 |
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TSE define manifestações
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) baixou resolução esclarecendo o que é permitido ou proibido no dia da eleição.Pela lei eleitoral em vigor, todo tipo de propaganda dos candidatos no dia da votação é proibido. A resolução define formas de manifestação individual que não caracterizam propaganda ilegal. Também no carro o eleitor poderá colocar adesivos, flâmulas ou bandeiras, sem ter problemas com a polícia. Já os mesários não poderão usar nenhuma peça com propaganda dentro das seções. A mesma proibição se estende aos escrutinadores, quando estiverem trabalhando nas juntas apuradoras. Os fiscais partidários podem ter na roupa a identificação do partido ou da coligação. Se uma pessoa pode usar camiseta e bandeira, um grupo de pessoas não pode. A resolução proíbe aglomerações, em locais públicos, de pessoas com roupas ou objetos de propaganda que caracterizem uma "manifestação coletiva". A resolução também proíbe expressamente qualquer forma de distribuição de material de propaganda no dia da eleição. Texto Anterior: SOBE-DESCE Próximo Texto: O QUE DISSERAM Índice |
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