São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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Cuidado com as exclusões

As empresas de planos e seguros de saúde não parecem satisfeitas com as mensalidades em real.
Representantes do setor têm declarado que seus custos subiram além do esperado e isso não teria sido repassado para o consumidor na mudança para a nova moeda.
E como as mensalidades não podem sofrer reajustes por um ano após a conversão, uma das alternativas que vêm sendo utilizadas pelas empresas é "apertar" o cerco às coberturas.
Para isso, utilizam cláusulas restritivas dos contratos de forma muitas vezes absurda. Houve o caso, por exemplo, de um associado de um plano de saúde há oito anos que sofreu um infarto e recebeu a indicação de uma cirurgia de ponte de safena.
A empresa não queria cobrir os custos de sua internação e da operação, alegando tratar-se de uma doença pré-existente. Ou seja, que o associado já teria problemas nas coronárias há mais de oito anos.
O caso foi resolvido pelo Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ao qual o associado decidiu recorrer.
A não-cobertura a doenças pré-existentes (que a pessoa já possuía antes de assinar o contrato), congênitas e crônicas é uma das restrições mais polêmicas dos planos e seguros de saúde.
Isso porque não é feito um exame médico antes da admissão. As empresas geralmente pedem apenas que o futuro associado ou segurado assine uma declaração, com as doenças que teve nos últimos tempos.
Se ele tiver um problema cardíaco depois, por exemplo, podem alegar que a doença já existia antes da assinatura do contrato. A defesa do consumidor, nesse caso, consiste em exigir que sua declaração seja aceita como verdadeira, nem que seja na Justiça.
Outras restrições que os contratos costumam trazer é a não-cobertura de cirurgias plásticas, próteses, doenças de notificação obrigatória (como Aids), epidemias etc.

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