São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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Confira o que vence na sexta

Vence na próxima sexta-feira, dia 30, o prazo de recolhimento do carnê-leão (Imposto de Renda de autônomos) referente a rendimentos recebidos em agosto.
Os contribuintes nesta situação precisam fazer o recolhimento dentro do prazo porque do contrário ficam sujeitos a correção pela Ufir, multa e juros de mora.
Já o carnê-leão referente aos rendimentos recebidos em setembro poderá ser recolhido sem correção, multa ou juros até o último dia útil de outubro.
A aplicação da Ufir foi suspensa por 180 dias, a partir de 1º de julho, para todos os impostos e contribuições federais pagos dentro do prazo de vencimento normal.
Assim, o pagamento da quinta quota do IR da declaração deste ano, por exemplo, poderá ser feito nos bancos até a próxima sexta-feira com base na Ufir de julho (R$ 0,5618).
Quando o contribuinte atrasa o carnê-leão ou a quota precisa fazer a conversão para reais com base na Ufir do mês do recolhimento. Este mês a Ufir vale R$ 0,6207.
Agora, esse indexador tem o mesmo valor para todo o mês. Acabou a Ufir diária. De qualquer forma, o IR de pessoas físicas sempre se baseou na Ufir "cheia" ou mensal, mesmo quando o tributo é pago com atraso.
Quem tem IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrelado a indexadores mensais leva vantagem se o pagamento é feito antes da virada do mês. Em São Paulo, a UFM é corrigida todo dia 1º, embora o percentual de correção seja agora bem pequeno.
As contribuições previdenciárias de setembro poderão ser pagas sem correção ou multa até 14 de outubro, no caso de pessoas físicas (autônomos, domésticos etc.).
Só as empresas precisarão recolher até 4 de outubro porque o prazo, que antes ia até dia 8, passou a ser o dia 2. O vencimento de outubro será no dia 4 porque 2 é domingo e na segunda, dia 3, será feriado por causa das eleições.

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