São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 1994 |
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GUIA DO ELEITOR Como justificar ausência O eleitor deve comprar numa agência dos Correios o formulário de justificação eleitoral e preencher Na falta do formulário impresso, datilografar o pedido ou escrever em letra de forma, em duas vias idênticas. No dia da eleição, o eleitor deve levá-lo à agência dos Correios O comprovante do eleitor (parte destacável do impresso) ou segunda via do pedido datilografado será carimbado e devolvido. Esse documento é a prova de quitação com a Justiça Eleitoral - Quem não votar e não justificar Deve procurar o cartório eleitoral até 60 dias depois da eleição para justificar ausência A lei prevê como justificativas os casos de doença e trabalho (especialmente em se tratando de funcionário público) Outros motivos serão apreciados pelo juiz eleitoral. Se o eleitor não procurar a Justiça no prazo ou o juiz não aceitar a justificativa, está sujeito a multa de até 33 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, desde que justifique a ausência no primeiro Texto Anterior: SEMANA DECISIVA Próximo Texto: FHC e Lula sobem no NE Índice |
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