São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 1994 |
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Portugal pode extraditar brasileiro aos EUA
JAIR RATTNER
Ao tomar a decisão, os juízes portugueses desautorizaram a Justiça brasileira, o que pode gerar um incidente internacional. Varizo já tinha sido julgado pela mesma acusação no Brasil e fora absolvido. A lei portuguesa, assim como a brasileira, não permite que um réu possa ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Além disso, as leis de Portugal só admitem a extradição caso o réu já tenha sido julgado e condenado, e somente para países onde não haja prisão perpétua ou pena de morte –o que não acontece nos EUA. Varizo foi acusado de ter participado da Pan Am Conection –uma rede de tráfico que levava cocaína do Rio de Janeiro para Nova York, nos EUA. Em 87, quando a DEA (agência norte-americana de combate ao tráfico de drogas) destruiu a rede, ele foi acusado por Aart Van Wort, o piloto da Pan Am que era o "correio" da droga, de facilitar o desembarque das malas em Nova York. Na época, Varizo tinha uma joalheria na cidade. No processo realizado no Brasil, Varizo, que já morava em Portugal, nem sequer constituiu advogado e acabou sendo absolvido. Ele afirma que nem sabia que era réu. Até ser preso em Portugal, em dezembro de 93, ele era gerente de uma empresa portuguesa de alimentos congelados. No acórdão (decisão proferida pelo tribunal) que determinou o envio de Varizo para os Estados Unidos, os 14 juízes do Supremo Tribunal de Justiça português vão contra a lei de extradição de Portugal e afirmam que ela é "ilógica". Esta semana, os mesmos juízes vão decidir sobre um apelo contra a ordem de extradição. Isso porque, ao tomarem a decisão de extraditar Varizo, eles não analisaram a alegação de que essa extradição era inconstitucional, respondendo somente às outras alegações. Texto Anterior: Bingueiros e bicheiros Próximo Texto: Defesa quer anular sentença Índice |
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