São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Portugal faz extradição de brasileiro para os EUA
JAIR RATTNER
As leis portuguesas só admitem a extradição caso o réu já tenha sido julgado e condenado, e isso só nos casos que não impliquem prisão perpétua ou pena de morte. No acórdão que decidiu o envio de Farizo para os EUA –que data de 12 de julho–, os 14 juízes do Supremo português vão contra a lei de extradição de Portugal e afirmam que ela é "ilógica". Farizo já tinha sido julgado pela mesma acusação no Brasil e sido absolvido. A lei portuguesa, assim como a brasileira, não permite que um réu possa ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Esta semana, os mesmos juízes vão decidir sobre um apelo contra a ordem de extradição. Isso porque, ao tomarem a decisão de extraditar Farizo, não analisaram a alegação de que esta extradição é inconstitucional, respondendo apenas às outras alegações. Farizo foi acusado de participar da Pan Am Conection, uma rede de tráfico que levava cocaína do Rio para Nova York. Em 1987, quando a DEA –a agência norte-americana de combate ao tráfico– desbaratou a rede, ele foi acusado por Aart Van Wort, o piloto da Pan Am que era o correio de droga, de facilitar o desembarque das malas em Nova York. Na época, Farizo morava na cidade. No processo realizado no Brasil, Farizo, que já morava em Portugal, foi absolvido sem sequer constituir advogado. Ele afirma que não sabia que era réu. Até ser preso em Portugal, em dezembro de 1993, ele era gerente de uma empresa portuguesa de alimentos. Texto Anterior: Jovens são acusados de sequestrar casal Próximo Texto: Dançarina usa roupa de Daniella Perez em show Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |