São Paulo, sexta-feira, 6 de janeiro de 1995
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Governo pode rever regra que limita abatimentos

VIVALDO DE SOUSA; MARCOS CÉZARI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, 45, pretende negociar com a área econômica a retirada do artigo 105 da medida provisória 812.
O artigo limita o abatimento que as empresas patrocinadoras de fundos de pensão podem fazer na declaração no IR. A MP foi publicada dia 31 de dezembro.
A MP determina que as empresas patrocinadoras podem abater, para determinar a base de cálculo do IR, o equivalente ao dobro da contribuição dos funcionários.
Exemplo: se uma empresa paga 100 e o empregado 20, ela só poderá abater 40 como despesa operacional para chegar ao lucro que será tributado. Resultado: a empresa pagará mais IR.
A proposta da Previdência Social é que volte a valer a regra anterior, que permite abatimento integral da contribuição.
O artigo 105 foi elaborado para reduzir a renúncia fiscal com tais abatimentos, mas poderá prejudicar principalmente os fundos de pensão patrocinados por empresas privadas.
A redução do incentivo fiscal para criação de novas entidades de previdência complementar vai na contramão das propostas de reforma previdenciária em estudo pelo governo.
A Folha apurou que o artigo 105 foi elaborado pela Receita Federal sem discussão com técnicos da Secretaria de Previdência Complementar.
A secretária de Previdência Complementar, Carla Grasso, disse que muitas empresas pagam todo o custo da aposentadoria complementar.
"O incentivo fiscal é grande e, com sua redução, os fundos podem ser prejudicados", afirmou ela. A retirada do artigo 105 deve ser discutida nos próximos dias com a Receita Federal. Carla Grasso disse que o assunto não deve ser resolvido de maneira isolada, mas por uma decisão de governo.
A maior parte das entidades fechadas de previdência complementar –conhecidos como fundos de pensão– são patrocinados por empresas privadas.
O setor de previdência privada pode não ter a criação de nenhum novo fundo de pensão neste ano. O motivo é a restrição imposta pelo artigo 105 da MP 812.
O alerta foi feito ontem pelo presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada), Mizael Matos Vaz, 50, durante entrevista coletiva à imprensa.
As maiores prejudicadas serão as empresas privadas que pagam também a contribuição dos funcionários. Estas não poderão abater nada (nenhuma empresa estatal paga a contribuição integral dos empregados).
Segundo Vaz, isso desestimula a criação de novos fundos. A Abrapp previa crescimento de 10% para o setor este ano –criação de 30 a 40 novos fundos. Agora, com a limitação da dedução, pode ser que nenhum novo fundo seja criado, afirma Vaz.
A mudança imposta pela MP "contraria os objetivos do programa do governo, que prevê um sistema misto entre previdência pública e privada."
Vaz diz que o governo ganhará muito pouco em termos financeiros com a nova regra. O desestímulo à criação de novos fundos é a grande preocupação da Abrapp.
O Brasil tem hoje, segundo Vaz, 321 fundos de pensão (1.400 empresas patrocinadoras), 2,2 milhões de participantes e patrimônio de US$ 52 bilhões. Nos Estados Unidos há 700 mil fundos, 85 milhões de participantes e patrimônio de US$ 4,5 trilhões.

Colaborou MARCOS CÉZARI, da Reportagem Local

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