São Paulo, sexta-feira, 6 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Portaria sobre cigarro é ilegal, diz advogado

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A portaria do Ministério da Saúde que restringe a propaganda de cigarros é inconstitucional. Para que tenha respaldo legal, terá que ser objeto de lei aprovada pelo Congresso. Essa é a interpretação dos advogados Celso Bastos, 56, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e Fábio Konder Comparato, 58, professor de direito comercial da Faculdade de Direito da USP.
"Só o povo, através de seus representantes, pode expedir regras de comportamento", diz Comparato. "Restrições a atividades econômicas e diminuição ou supressão de liberdades têm que ser definidas por lei."
Celso Bastos diz que, segundo a Constituição, "as pessoas só estão obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei".
Ao limitar os horários de propaganda, por exemplo, a portaria "restringe atividades dos meios de comunicação e o direito dos comerciantes de vender seu produto".
Saúde pública
Os dois professores concordam com as intenções do Ministério da Saúde, mas observam que é preciso dar a elas uma base legal.
Bastos lembra que a mesma Constituição atribui ao Estado a função de zelar pela saúde pública. Nesse caso, cabe aplicar o princípio da razoabilidade, ou seja, é preciso que haja uma adequação entre as medidas tomadas e os fins desejados.
Pessoalmente, Bastos afirma ser contra uma excessiva intervenção do Estado.
"Sou mais a favor da linha adotada por países europeus, que proíbem as pessoas de fumar em lugares públicos, onde podem prejudicar outros", afirma.
"Não vejo com simpatia o Estado que quer substituir o próprio indivíduo. As pessoas devem ser informadas sobre os danos do cigarro, mas não devem ser proibidas de fumar, desde que não prejudiquem terceiros."

Texto Anterior: Polícia divulga retratos falados de assaltantes
Próximo Texto: Jatene discute o pagamento a conveniados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.