São Paulo, sexta-feira, 6 de janeiro de 1995![]() |
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Portaria sobre cigarro é ilegal, diz advogado
AURELIANO BIANCARELLI
"Só o povo, através de seus representantes, pode expedir regras de comportamento", diz Comparato. "Restrições a atividades econômicas e diminuição ou supressão de liberdades têm que ser definidas por lei." Celso Bastos diz que, segundo a Constituição, "as pessoas só estão obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei". Ao limitar os horários de propaganda, por exemplo, a portaria "restringe atividades dos meios de comunicação e o direito dos comerciantes de vender seu produto". Saúde pública Os dois professores concordam com as intenções do Ministério da Saúde, mas observam que é preciso dar a elas uma base legal. Bastos lembra que a mesma Constituição atribui ao Estado a função de zelar pela saúde pública. Nesse caso, cabe aplicar o princípio da razoabilidade, ou seja, é preciso que haja uma adequação entre as medidas tomadas e os fins desejados. Pessoalmente, Bastos afirma ser contra uma excessiva intervenção do Estado. "Sou mais a favor da linha adotada por países europeus, que proíbem as pessoas de fumar em lugares públicos, onde podem prejudicar outros", afirma. "Não vejo com simpatia o Estado que quer substituir o próprio indivíduo. As pessoas devem ser informadas sobre os danos do cigarro, mas não devem ser proibidas de fumar, desde que não prejudiquem terceiros." Texto Anterior: Polícia divulga retratos falados de assaltantes Próximo Texto: Jatene discute o pagamento a conveniados Índice |
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