São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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FHC sanciona lei que regula televisão a cabo

WILLIAM FRANÇA; EUMANO SILVA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei que normatiza a exploração da TV a cabo no país.
Foi mantido o ponto que vinculava a regulamentação da lei à consulta prévia do Conselho de Comunicação Social –um órgão auxiliar do Congresso. Dependerá do Conselho a aprovação das normas de exploração do serviço.
A concessão dos canais de TV a cabo será pelo prazo de 15 anos, renovável por períodos sucessivos.
O sistema de TV a cabo terá três tipos de canais: os básicos, de utilização gratuita, os destinados à prestação eventual de serviços, e os destinados à prestação permanente de serviços.
Para o primeiro caso estão destinados canais que retransmitirão as programações das atuais emissoras de TV, um canal para o Poder Legislativo municipal/estadual, outro para a Câmara dos Deputados, outro para o Senado, um canal universitário, um educativo-cultural e outro comunitário, destinado a entidades não-governamentais.
(William França e Eumano Silva)

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