São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995 |
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FHC sanciona lei que regula televisão a cabo
WILLIAM FRANÇA; EUMANO SILVA
Foi mantido o ponto que vinculava a regulamentação da lei à consulta prévia do Conselho de Comunicação Social –um órgão auxiliar do Congresso. Dependerá do Conselho a aprovação das normas de exploração do serviço. A concessão dos canais de TV a cabo será pelo prazo de 15 anos, renovável por períodos sucessivos. O sistema de TV a cabo terá três tipos de canais: os básicos, de utilização gratuita, os destinados à prestação eventual de serviços, e os destinados à prestação permanente de serviços. Para o primeiro caso estão destinados canais que retransmitirão as programações das atuais emissoras de TV, um canal para o Poder Legislativo municipal/estadual, outro para a Câmara dos Deputados, outro para o Senado, um canal universitário, um educativo-cultural e outro comunitário, destinado a entidades não-governamentais. (William França e Eumano Silva) Texto Anterior: Pacote só terá efeito em 95, diz tributarista Índice |
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