São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Pacote só terá efeito em 95, diz tributarista

FRANCISCO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Os principais efeitos em termos de aumento de arrecadação da MP (Medida Provisória) 812, que baixou um novo pacote tributário em 31 de dezembro, só deverão ser sentidos em 1995. Ou seja, apenas este ano.
A avaliação é do tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria & Contabilidade Ltda.
A análise de Gorin conduz ao raciocínio de que o governo optou pelo ajuste fiscal de emergência, para compensar o fim do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) e tentar evitar um déficit fiscal em 95.
Segundo Gorin, o governo teria optado por esta fórmula na expectativa de que o Congresso vote este ano o ajuste definitivo, suficiente para compensar o fim do IPMF e impedir o déficit fiscal este ano.
Segundo Gorin, a principal novidade prevista na MP é a que impede as empresas de compensarem de uma só vez prejuízos fiscais.
Essas empresas, afirma, faziam balanços mensais e ao longo de 93 e 94 apenas compensaram prejuízos passados, livrando-se do pagamento do Imposto de Renda.
Segundo Gorin, essa nova fórmula é extremamente burocrática, e com ela o governo está levando todas essas empresas a pagarem impostos sobre o lucro estimado pelos próximos 15 meses para só então elas voltarem a ter créditos a compensar.
Isso significa que após abril de 96 essa receita se extingue a as empresas passarão a compensar seus créditos de IR.
Gorin disse que com o novo pacote o governo irá "superar em muito" a arrecadação do IPMF.

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