São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995 |
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Criação de curso superior passa a conselho ALEXANDRE SECCO ALEXANDRE SECCO; VINICIUS TORRRES
As regras foram alteradas ao fim do governo Itamar Franco, através da portaria 1.792, de 27 de dezembro, do ex-ministro da Educação Murílio Hingel. Os Estados receberão uma estrutura que carrega todos os problemas que levaram o próprio presidente Itamar a extinguir o CFE (Conselho Federal de Educação), órgão acusado de ter se transformado em "balcão de negócios". "A mudança é negativa", diz José Arthur Giannotti, professor aposentado de filosofia da Universidade de São Paulo. "É uma loucura. Os CEEs vão ficar muito mais submetidos a injunções políticas locais. Isso vai siginificar uma farra das universidades privadas, mais ainda do que no CFE", diz Giannotti. Para o professor, autor de "Universidade em Ritmo de Barbárie", a diferença é que, agora, as "negociações, feitas no atacado no CFE, passarão ao varejo". Hingel também acusou o CFE de fazer um trabalho cartorial voltado simplesmente para chancelar os projetos apresentados por entidades de ensino. Embora a data ainda possa ser alterada, em abril os Conselhos Estaduais de Educação poderão começar a atender pedidos de criação de cursos universitários. Até abril devem ser fixados os critérios para as decisões dos CEEs. A competência para reconhecimento e autorização de cursos superiores era exclusiva do CFE até a edição da medida provisória que o extinguiu em 18 de outubro. Em termos estritos, nem o CFE podia nem os CEEs podem autorizar o funcionamento das faculdades –têm a competência de elaborar pareceres sobre a abertura destas instituições. "O ministro da Educação é quem decide", diz o presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Nacim Walter Chieco. A diferença é que, agora, o ministro passa a ter o poder de mandar fazer um novo parecer. Antes, só podia rejeitá-lo ou aprová-lo. Para Chieco, a mudança é positiva e atende a uma expectativa antiga dos CEEs. "Todo o ensino superior estadual vai ser articulado. Além disso, vamos poder controlar a qualidade destas instituições, que formam cerca de 80% do magistério do Estado", diz Chieco. Ao ser extinto, o CFE estava emperrado por mais de 5.000 processos entre criação de cursos universitários e reconhecimento de cursos já existentes. O processo de criação permite que a entidade faça um vestibular e comece a ministrar o curso. O reconhecimento –processo que deve ser aberto no mínimo depois de dois anos da criação– é o carimbo definitivo de "aprovado", que permite à faculdade expedir diplomas reconhecidos legalmente. A atribuição primeira do conselho era a de levantar dados sobre a educação no Brasil, além de planejar o setor. Esse tipo de trabalho deixou de ser feito desde o começo da década de 80, quando o CFE passou a receber uma enxurrada de pedidos de criação de cursos universitários. O decreto que acabou com o CFE criou o Conselho Nacional de Educação, que assumiu a tarefa de colocar ordem na casa e examinar os processos acumulados. O encaminhamento dos processos é uma das grandes preocupações do novo ministro da Educação, Paulo Renato Souza. Ele ainda não se manifestou sobre o que pretende fazer com a estrutura do conselho. Não disse também se pretende alterar a portaria publicada por Itamar Franco. Murilo Alves Nunes, diretor-geral do novo conselho, disse que não acredita que os Estados tenham problemas para assumir as atribuições do CFE. Segundo ele, a descentralização evitará acúmulos na análise dos processos. Colaborou VINICIUS TORRES FREIRE, da Reportagem Local Texto Anterior: Reposição vem só em julho Próximo Texto: 'Aparição' de santa atrai 15 mil para cidade do CE Índice |
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