São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Criação de curso superior passa a conselho

ALEXANDRE SECCO

ALEXANDRE SECCO; VINICIUS TORRRES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A competência para autorizar o funcionamento de novos cursos superiores e o reconhecimento de cursos já aprovados passou do governo federal para os Conselhos Estaduais de Educação.
As regras foram alteradas ao fim do governo Itamar Franco, através da portaria 1.792, de 27 de dezembro, do ex-ministro da Educação Murílio Hingel.
Os Estados receberão uma estrutura que carrega todos os problemas que levaram o próprio presidente Itamar a extinguir o CFE (Conselho Federal de Educação), órgão acusado de ter se transformado em "balcão de negócios".
"A mudança é negativa", diz José Arthur Giannotti, professor aposentado de filosofia da Universidade de São Paulo.
"É uma loucura. Os CEEs vão ficar muito mais submetidos a injunções políticas locais. Isso vai siginificar uma farra das universidades privadas, mais ainda do que no CFE", diz Giannotti.
Para o professor, autor de "Universidade em Ritmo de Barbárie", a diferença é que, agora, as "negociações, feitas no atacado no CFE, passarão ao varejo".
Hingel também acusou o CFE de fazer um trabalho cartorial voltado simplesmente para chancelar os projetos apresentados por entidades de ensino.
Embora a data ainda possa ser alterada, em abril os Conselhos Estaduais de Educação poderão começar a atender pedidos de criação de cursos universitários. Até abril devem ser fixados os critérios para as decisões dos CEEs.
A competência para reconhecimento e autorização de cursos superiores era exclusiva do CFE até a edição da medida provisória que o extinguiu em 18 de outubro.
Em termos estritos, nem o CFE podia nem os CEEs podem autorizar o funcionamento das faculdades –têm a competência de elaborar pareceres sobre a abertura destas instituições.
"O ministro da Educação é quem decide", diz o presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Nacim Walter Chieco.
A diferença é que, agora, o ministro passa a ter o poder de mandar fazer um novo parecer. Antes, só podia rejeitá-lo ou aprová-lo.
Para Chieco, a mudança é positiva e atende a uma expectativa antiga dos CEEs. "Todo o ensino superior estadual vai ser articulado. Além disso, vamos poder controlar a qualidade destas instituições, que formam cerca de 80% do magistério do Estado", diz Chieco.
Ao ser extinto, o CFE estava emperrado por mais de 5.000 processos entre criação de cursos universitários e reconhecimento de cursos já existentes.
O processo de criação permite que a entidade faça um vestibular e comece a ministrar o curso. O reconhecimento –processo que deve ser aberto no mínimo depois de dois anos da criação– é o carimbo definitivo de "aprovado", que permite à faculdade expedir diplomas reconhecidos legalmente.
A atribuição primeira do conselho era a de levantar dados sobre a educação no Brasil, além de planejar o setor.
Esse tipo de trabalho deixou de ser feito desde o começo da década de 80, quando o CFE passou a receber uma enxurrada de pedidos de criação de cursos universitários.
O decreto que acabou com o CFE criou o Conselho Nacional de Educação, que assumiu a tarefa de colocar ordem na casa e examinar os processos acumulados.
O encaminhamento dos processos é uma das grandes preocupações do novo ministro da Educação, Paulo Renato Souza. Ele ainda não se manifestou sobre o que pretende fazer com a estrutura do conselho. Não disse também se pretende alterar a portaria publicada por Itamar Franco.
Murilo Alves Nunes, diretor-geral do novo conselho, disse que não acredita que os Estados tenham problemas para assumir as atribuições do CFE.
Segundo ele, a descentralização evitará acúmulos na análise dos processos.

Colaborou VINICIUS TORRES FREIRE, da Reportagem Local

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