São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Extorsão política

Está no Código Penal, sob a rubrica "extorsão", artigo 158:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma: Pena - Reclusão, de quatro a dez anos, e multa, de seis mil cruzeiros a trinta mil cruzeiros".
O parágrafo 1º do mesmo artigo diz mais: "Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade".
Pena que não se possa capitular no Código Penal o ato do pequeno grupo de senadores que conseguiu, até agora, impedir que o Senado aprove o nome de Pérsio Arida para a presidência do Banco Central. Mas há uma similitude suficiente para que se qualifique essa ação como tipo de extorsão política.
Afinal, buscam constranger o governo a comprometer-se a sancionar a indecente anistia, se aprovada pela Câmara, para o senador Humberto Lucena (PMDB-PB), presidente do Congresso, que teve sua candidatura cassada por uso ilegal da famigerada gráfica da Casa.
Seria uma indevida vantagem não só para Lucena, mas para vários senadores, igualmente acusados de utilizar patrimônio público em proveito pessoal (no caso, eleitoral).
Por isso mesmo, um governo, um Parlamento e um Ministério Público com um mínimo de seriedade, em vez de ceder à chantagem, deveriam, isto sim, usar de todos os meios para fazer com que a anistia não passe. Mais: o correto, para evitar a completa desmoralização do Parlamento brasileiro, seria que todos os homens públicos sérios se empenhassem para que fossem igualmente cassados todos os demais envolvidos no escândalo.
Escândalo, agora, agravado pelo comportamento dos senadores. Afinal, são pagos para trabalhar e não para ficar tomando café no local de trabalho e –ainda por cima– debochando escancaradamente da opinião pública.
Ao pecado anterior, o de uso indevido de recursos públicos para suas campanhas eleitorais, acrescentam agora a chantagem e o gazeteio. A palavra pode parecer pesada, mas não cabe outra: senadores são pagos para votar a pauta da Casa (contra ou a favor, não importa) e não para armar o deboche que se montou à vista de todos.
Se, em todo o caso, a anistia passar na Câmara, não resta ao governo outra alternativa senão vetá-la, sob pena de se tornar cúmplice da extorsão e do deboche.

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