São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Veja o que são os preços de transferência

JOSIAS DE SOUZA; LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Preços de transferência são valores em dinheiro repassados entre empresas coligadas ou de um mesmo grupo de forma a maquiar o seu resultado financeiro.
O documento do BC anota esta definição: "Os preços de transferência representam valores repassados de uma companhia para outra através de transações cujos preços estariam fora dos padrões admitidos pelo mercado, para operações similares e nas mesmas condições feitas por empresas não vinculadas".
Exemplo: uma empresa no Brasil resolve repatriar US$ 10 milhões para sua matriz ou coligada no exterior. Para burlar a legislação, a empresa exporta por US$ 15 mil um produto que, normalmente, custaria apenas US$ 5 mil.
O mesmo pode ocorrer de fora para dentro do país. Uma empresa no exterior remete produtos ou serviços subfaturados, para dar entrada em dinheiro sem a necessidade de registrá-lo no Banco Central.
Na opinião do BC, independentemente dos motivos, "os preços mais altos ou mais baixos podem resultar no desvio de lucros de uma companhia para outra dentro do mesmo grupo e, em consequência, na distorção das obrigações fiscais dessas companhias".
O BC diz que há casos em que a venda de produtos a preços baixos pode ser feita a uma empresa associada num país com baixos impostos – os chamados paraísos fiscais, onde há isenção de impostos.
As outras razões para as empresas fazerem estas operações são a redução dos riscos da taxa de câmbio e evitar as restrições sobre as remessas de lucros.
Preocupada em evitar abuso dessas empresas, já em 1976 a OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) estabeleceu as Diretrizes para as Empresas Multinacionais.
Essas diretrizes afirmam que as multinacionais devem privar-se do uso de vantagens particulares disponíveis, como os preços de transferência, por modificar e ser contrário às leis fiscais dos países onde atuam.
(Josias de Souza e Liliana Lavoratti)

Texto Anterior: Governo prepara lei para coibir manobras
Próximo Texto: Já chegamos lá
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.