São Paulo, domingo, 8 de janeiro de 1995 |
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Escolas cobram inflação mais de uma vez
FRANCISCA RODRIGUES
As escolas, na sua maioria, mudaram o critério de cobrança da anuidade para fugir do congelamento de 12 meses imposto anteriormente pela MP do Real, diz. A anuidade que está sendo cobrada inclui o IPC-r de julho a novembro (19,04%), o IPC-r acumulado de julho de 94 a março de 95, estimado em 25%, mais o reajuste salarial dos professores (mais 25%), cuja data-base é março para o Estado de São Paulo. Bueno cita como exemplo o contrato de um colégio que cobrava mensalidade de R$ 159,83 em dezembro e que está fixando a anualidade de 95 em R$ 2.285,57, paga à vista. O reajuste será de 86% no período de dezembro a março. "Se o pagamento fosse mensal, seria feito no espaço de 60 dias", afirma. Nesse exemplo, a escola está repassando o IPC-r três vezes para a anualidade. Além disso, a mensalidade será corrigida todos os meses pela variação do índice. Ou seja, criou-se uma indexação não permitida por lei. Como os contratos são impostos aos pais na hora da matrícula, é recomendável que eles assinem e paguem a matrícula para não perder a vaga. Depois, devem recorrer à Justiça contra a indexação e os aumentos, diz Bueno. Quanto à nova MP (medida provisória), editada na última quinta-feira para as mensalidades escolares, Bueno diz que "é uma hipocrisia porque o governo praticamente lava as mãos e empurra os pais de alunos para a Justiça". Na sua opinião, a discussão sobre as diferenças entre esta MP e a anterior é inócua. "É preciso ter em mente que o ajuste a partir de março será sobre o aumento que as escolas cobraram indevidamente já em janeiro", analisa Bueno. Ele aponta como maiores problemas da nova MP o reajuste de acordo com uma planilha de custos porque "as escolas nunca mostram essa planilha" e a autorização de punição para o aluno com pagamento em atraso após 60 dias. "A partir dessa MP, o aluno só ganha estabilidade se estiver em juízo", acrescenta Bueno. Texto Anterior: Como 'limpar' o nome no SPC Próximo Texto: Depósito judicial é a saída Índice |
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