São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 1995
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Governo deve desistir de parcelar o reajuste

MÁRCIA MARQUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A assessoria jurídica do presidente Fernando Henrique Cardoso já o convenceu de que não é possível parcelar o reajuste dos servidores públicos federais, como pretendia a equipe econômica.
O assunto começou a ser discutido em reunião no Planalto na quinta-feira passada. O ministro da Justiça, Nelson Jobim, defendia o parcelamento. Foi vencido pelas argumentações do advogado-geral, Geraldo Quintão.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e as entidades sindicais de âmbito nacional anunciaram ontem que pretendem entrar com mandado de segurança contra o parcelamento, caso esta seja a decisão do governo.
A informação é de Fernando Pires, membro da Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores Públicos, que pediu audiência ontem com o ministro Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração Federal) para iniciar negociação.
Ontem, FHC se reuniu com os ministros Bresser, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Clóvis Carvalho (Casa Civil), mas não foi tomada nenhuma decisão sobre o assunto. Nova reunião está prevista para hoje.
Nelson Jobim chegou a defender que era possível cancelar o pagamento do reajuste de 25,94% agora em janeiro, data-base do funcionalismo. Para ele, a Constituição garantia o cancelamento se não houver previsão de dinheiro no Orçamento.
Vencido nesta argumentação, o ministro propôs o parcelamento. Acabou sendo convencido de que a lei 8.880, que criou a URV, previa o pagamento total do reajuste pelo IPC-r (ndice de Preços ao Consumidor-Real), na data-base.
A questão voltou a ser discutida nas reuniões de sexta-feira e sábado, na Granja do Torto. O advogado-geral disse que para parcelar o pagamento, a lei 8.880 deveria ter sido alterada em dezembro, por uma medida provisória.
A posição de Quintão foi confirmada ontem em conversa que o ministro Jobim manteve com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Octávio Gallotti. Para ele, o reajuste dos servidores é direito adquirido.
Quanto à questão do aumento dos salários pagos para os cargos de DAS (Direção e Assessoramento Superior), a área jurídica não vê problemas para implantação.

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