São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 1995 |
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Recusa de matrículas por dívida é de 25% em escolas de nível superior
ANTONIO ROCHA FILHO
A estimativa foi feita ontem por Hebe Tolosa, 46, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo (Apaesp). Ela disse estar se baseando em dados fornecidos à associação pelas próprias escolas. "Muitos estudantes contam que se o computador da faculdade acusa dívida, ele é impedido de se matricular", disse Hebe. Ela afirmou que, para aceitar as matrículas, as escolas estariam obrigando os alunos a pagar as mensalidades atrasadas na hora ou então com um cheque para 20 dias, no máximo. Entre as escolas que estariam recusando matrículas de alunos inadimplentes, a presidente da Apaesp citou as Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), a Universidade São Judas Tadeu e a Universidade de Guarulhos. Procurados por telefone ontem à tarde, os diretores das três escolas não foram localizados pela reportagem. Na opinião de Hebe, a recusa de matrículas é um reflexo da nova medida provisória sobre as mensalidades, a MP 814. Pela MP, os estudantes podem sofrer sanções administrativas após um prazo de 60 dias de atraso no pagamento. Basile Anastassakis, 70, diretor-superintendente da Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen), afirmou que as escolas que aplicam sanções contra alunos inadimplentes estão dentro da lei. "A escola pode não aceitar a matrícula do inadimplente. Isso está previsto na MP e não foi considerado inconstitucional", afirmou. Texto Anterior: Lei garante alimentos e sucessão a companheiros Próximo Texto: Menor infrator vai cumprir pena prestando serviço Índice |
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