São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 1995 |
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Justiça suspende licitação da Câmara
LUCIO VAZ
A empresa vencedora, a Comabem, apresentou como proposta uma taxa de administração (lucro) negativa de 0,7%. O juiz Jamil de Jesus disse em seu despacho que a lei 8.666/93 "não permite proposta que apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero". O juiz acrescenta que "as propostas classificadas nos três primeiros lugares têm esse vício". O processo foi remetido anteontem para a 17ª Vara, onde será julgado. Até o julgamento do mérito, a Câmara ficará sem o serviço de vale-refeição para os seus 7.000 servidores. O pedido de liminar foi impetrado pela empresa Check's Nutrição, que participou da concorrência. A empresa também alega que a vencedora obteve informação privilegiada da Diretoria-Geral da Câmara. Segundo o diretor de licitações da Check's Nutrição, Lincoln Moura, o edital de licitação não admitia a taxa negativa. Apesar disso, três empresas que fizeram contrato com a Câmara foram informadas de que era admissível a taxa negativa. "Isso representa uma informação privilegiada, porque foi prestada apenas a algumas das empresas. Não foi dada publicidade, através de edital, a todas as empresas interessadas", disse Moura. Moura afirma que a Comabem assinou contratos com taxas negativas com vários ministérios e órgãos públicos do Distrito Federal. Posteriormente, refez os contratos para viabilizar o seu lucro. Na opinião do diretor da Check's Nutrição, o objetivo da Comabem é repetir a mesma estratégia com a Câmara. A Check's Nutrição manteve contrato com a Câmara até 31 de dezembro. O seu contrato inicial previa taxa de administração negativa de 12%. Foi reformado para taxa de administração zero após a implantação do Plano Real. O diretor da Check's Nutrição afirma que era possível obter lucro com taxa negativa quando havia inflação próxima dos 50% ao mês. "Com a inflação em 2% é impossível ter lucro, tanto que a Câmara refez o nosso contrato para taxa de administração zero", disse Moura. Outro lado A Diretoria-Geral da Câmara afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que o edital de licitação e a legislação em vigor admitem a taxa negativa. Acrescentou que venceu a proposta que melhor atende aos interesses da Câmara. A Diretoria-Geral acrescentou que a Check's Nutrição sabia que era admissível a taxa negativa, tanto que venceu concorrência para o mesmo serviço, no ano passado, com taxa negativa de 12%. O diretor da Comabem, Eraldo Alves, afirma que essa taxa é considerada legal por pareceres do Tribunal de Contas de União e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Alves reconhece que o contrato com a Câmara dificilmente dará lucro. "Pode ser que este contrato não dê lucro, mas o que nos interessa nele é a publicidade". O diretor acrescenta que o lucro não é apenas com a empresa que compra os tickets, mas também com os estabelecimentos (restaurantes e supermercados) que recebem os tickets. Alves confirmou que procurou e recebeu informações da Diretoria-Geral da Câmara sobre a admissibilidade da taxa negativa. "Houve consulta. E a Câmara nos respondeu por escrito. Mas faz consulta quem não se acha suficientemente esclarecido. Eles acham que estavam esclarecidos e não fizeram ", justifica. Alves confirma que refez os contratos que assinou com taxa negativa, mas usa o mesmo argumento da Check's Nutrição: "Foram refeitos após o Plano Real". Texto Anterior: Senado recua e aprova nome de Arida Próximo Texto: FHC já interfere em eleição na Câmara Índice |
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