São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 1995
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Justiça suspende licitação da Câmara

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal suspendeu o resultado da licitação feita pela Câmara dos Deputados, no valor de R$ 12 milhões, para o fornecimento de vale-refeição a seus servidores. A Justiça considerou a licitaçào "viciada".
A empresa vencedora, a Comabem, apresentou como proposta uma taxa de administração (lucro) negativa de 0,7%. O juiz Jamil de Jesus disse em seu despacho que a lei 8.666/93 "não permite proposta que apresente valor simbólico, irrisório ou de valor zero".
O juiz acrescenta que "as propostas classificadas nos três primeiros lugares têm esse vício".
O processo foi remetido anteontem para a 17ª Vara, onde será julgado. Até o julgamento do mérito, a Câmara ficará sem o serviço de vale-refeição para os seus 7.000 servidores.
O pedido de liminar foi impetrado pela empresa Check's Nutrição, que participou da concorrência. A empresa também alega que a vencedora obteve informação privilegiada da Diretoria-Geral da Câmara.
Segundo o diretor de licitações da Check's Nutrição, Lincoln Moura, o edital de licitação não admitia a taxa negativa. Apesar disso, três empresas que fizeram contrato com a Câmara foram informadas de que era admissível a taxa negativa.
"Isso representa uma informação privilegiada, porque foi prestada apenas a algumas das empresas. Não foi dada publicidade, através de edital, a todas as empresas interessadas", disse Moura.
Moura afirma que a Comabem assinou contratos com taxas negativas com vários ministérios e órgãos públicos do Distrito Federal. Posteriormente, refez os contratos para viabilizar o seu lucro.
Na opinião do diretor da Check's Nutrição, o objetivo da Comabem é repetir a mesma estratégia com a Câmara.
A Check's Nutrição manteve contrato com a Câmara até 31 de dezembro. O seu contrato inicial previa taxa de administração negativa de 12%. Foi reformado para taxa de administração zero após a implantação do Plano Real.
O diretor da Check's Nutrição afirma que era possível obter lucro com taxa negativa quando havia inflação próxima dos 50% ao mês. "Com a inflação em 2% é impossível ter lucro, tanto que a Câmara refez o nosso contrato para taxa de administração zero", disse Moura.
Outro lado
A Diretoria-Geral da Câmara afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que o edital de licitação e a legislação em vigor admitem a taxa negativa. Acrescentou que venceu a proposta que melhor atende aos interesses da Câmara.
A Diretoria-Geral acrescentou que a Check's Nutrição sabia que era admissível a taxa negativa, tanto que venceu concorrência para o mesmo serviço, no ano passado, com taxa negativa de 12%.
O diretor da Comabem, Eraldo Alves, afirma que essa taxa é considerada legal por pareceres do Tribunal de Contas de União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Alves reconhece que o contrato com a Câmara dificilmente dará lucro. "Pode ser que este contrato não dê lucro, mas o que nos interessa nele é a publicidade".
O diretor acrescenta que o lucro não é apenas com a empresa que compra os tickets, mas também com os estabelecimentos (restaurantes e supermercados) que recebem os tickets.
Alves confirmou que procurou e recebeu informações da Diretoria-Geral da Câmara sobre a admissibilidade da taxa negativa.
"Houve consulta. E a Câmara nos respondeu por escrito. Mas faz consulta quem não se acha suficientemente esclarecido. Eles acham que estavam esclarecidos e não fizeram ", justifica.
Alves confirma que refez os contratos que assinou com taxa negativa, mas usa o mesmo argumento da Check's Nutrição: "Foram refeitos após o Plano Real".

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