São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 1995
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Escolas querem reajuste acima do IPC-r

FLÁVIO ILHA; ALBERTO FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BRASÍLIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), Roberto Dornas, disse ontem que o aumento das mensalidades escolares será superior ao IPC-r.
"Não podemos nos limitar a nenhum índice porque temos particularidades de custos", disse.
O presidente da confenen encontrou-se ontem com o secretário de Acompanhamento Econômico, José Milton Dallari. O governo quer evitar aumentos abusivos, depois que a reedição da medida provisória das mensalidades desindexou os reajustes.
Os reajustes na maior parte dos Estados, incluindo São Paulo, incidirão em março, informou Dornas. Em outros Estados, os reajustes serão em fevereiro, abril e setembro.
Segundo Dornas, o aumento das mensalidades escolares vai obedecer a uma planilha de custos que levará em conta os itens que compõem o setor.
Ele disse que o componente mão-de-obra representa de 50% a 70% desta planilha. O dirigente lembrou que a maioria dos setores econômicos tem um peso, na formação de seus preços, de apenas 12% no item mão-de-obra. Segundo ele, a indexação "é uma roupa que serve em qualquer corpo".
As escolas podem aumentar seus preços livremente depois de um ano do último reajuste. Os professores particulares já apresentaram uma pauta de reivindicações que incluem repasse do IPC-r, do INPC até junho de 94, aumento real de 15% e índice de produtividade de 4%. Segundo Dornas, isto representa um índice de 100%.
Dallari e Dornas se encontram mais uma vez no próximo dia 18. Nessa reunião, a confenen pretende apresentar sua proposta definitiva de planilha de custos.
Pais
Ontem Dornas aconselhou os pais dos alunos que estão tendo suas mensalidades corrigidas por índices de preços a entrarem na Justiça contra as escolas.
O dirigente disse que estes reajustes estão acontecendo apenas em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina.
Segundo ele, a indexação dos contratos é ilegal. A nova medida provisória que trata das mensalidades permite apenas o reajuste na data-base pela variação dos custos.
(Flávio Ilha e Alberto Fernandes)

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