São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995
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Confira o reajuste de janeiro

Quem tem data-base em janeiro vai receber um reajuste mínimo entre 23,29% e 25,85%, dependendo do dia em que recebe seu salário e se tem adiantamento.
Pela lei 8.880, os trabalhadores têm direito, na primeira data-base após o real, a aumento no mínimo igual ao IPC-r acumulado desde julho de 94. Dessa data até dezembro último, o índice atinge a 22,07%.
Ocorre que a lei prevê também o repasse de eventuais perdas em URV nos últimos 12 meses até a data-base e no período de março a junho de 94, de acordo com as regras da antiga política salarial. Por isso, os percentuais mínimos superam o IPC-r acumulado.
A maior parte das categorias de trabalhadores que tiveram dissídio após o real tem conseguido aumentos superiores aos previstos em lei. Nas negociações com os sindicatos, os acertos acabam garantindo um percentual relativo à produtividade.
Após a primeira data-base já na fase do real, os aumentos salariais vão se dar através de livre negociação. Não há regra legal.

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