São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Mudança requer unanimidade

CARMEN BARCELLOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A destinação de áreas de uso comum de um prédio para garagem só pode ser feita com a aprovação unânime dos moradores.
"É uma mudança que envolve o direito de propriedade de cada um", afirma Alexander Sóos, assessor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Segundo ele, em todos os julgamentos de ações contra alterações em áreas comuns há ganho de causa dos reclamantes.
No caso de garagens com vagas "fantasmas" (que não comportam o veículo), o condomínio pode ingressar na Justiça para exigir indenização da construtora.
"É um crime contra a economia popular, previsto no artigo 65 da lei de condomínios", explica Sóos.
(CB)

Texto Anterior: Reforma de espaço ocioso amplia garagem
Próximo Texto: Arquitetos criam linha de reforma
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.