São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 1995 |
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Mudança requer unanimidade
CARMEN BARCELLOS
"É uma mudança que envolve o direito de propriedade de cada um", afirma Alexander Sóos, assessor jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Segundo ele, em todos os julgamentos de ações contra alterações em áreas comuns há ganho de causa dos reclamantes. No caso de garagens com vagas "fantasmas" (que não comportam o veículo), o condomínio pode ingressar na Justiça para exigir indenização da construtora. "É um crime contra a economia popular, previsto no artigo 65 da lei de condomínios", explica Sóos. (CB) Texto Anterior: Reforma de espaço ocioso amplia garagem Próximo Texto: Arquitetos criam linha de reforma Índice |
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