São Paulo, sábado, 21 de janeiro de 1995 |
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Entenda o caso da anistia
DA REDAÇÃO Em dezembro de 1993, o presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), determinou a impressão de 130 mil calendários na gráfica do Senado. Eles traziam sua foto e a inscrição "Senador Humberto Lucena - 1994".No início de 1994, Lucena enviou um calendário a um juiz do seu Estado, que o remeteu à Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria pediu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba a cassação de sua candidatura, por uso eleitoral da máquina pública. O TRE negou o pedido da Procuradoria, que então recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O TSE cassou o registro de Lucena em 13 de setembro de 1994. No dia 16 de setembro, o senador entrou com um recurso contra a decisão no próprio TSE. O recurso foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence em 18 de setembro. Lucena recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 23 de setembro, alegando que o Judiciário não poderia apreciar atos do presidente do Congresso devido à independência dos Três Poderes. Em 3 de outubro, Lucena recebeu 415.899 votos, suficientes para garantir sua reeleição ao Senado. Em 30 de novembro, os ministros do STF confirmaram a decisão do TSE e mantiveram sua cassação. Começaram então as articulações no Congresso para aprovar um projeto anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado com fins eleitorais. O Senado aprovou no dia 7 de dezembro, por 42 votos a 1, projeto de lei anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado. O projeto foi remetido à Câmara, que o aprovou no dia 18 de janeiro, por 253 votos a 110, com mudanças. Ele então voltou ao Senado, sendo aprovado por voto simbólico. Texto Anterior: Para advogados, anistia é inconstitucional Próximo Texto: Gráfica do Senado tem 60% de ociosidade Índice |
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