São Paulo, quarta-feira, 25 de janeiro de 1995
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O GOVERNO PODE ACEITAR SERVIÇOS GRATUITOS?

Contra
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor de direito constitucional da USP.
Em sua opinião, o Estado não pode receber nada de graça. "É muito difícil que haja alguma coisa realmente de graça", diz. Ele aponta ainda o risco de existir concorrência desleal da empresa que presta o serviço gratuitamente em realção às outras que atuam no mercado.
Fábio Konder Comparato, professor de direito comercial da USP.
Afirma que uma empresa mercantil não pode trabalhar gratuitamente porque há a presunção de que "haverá uma compensação paralela por debaixo do pano".
Saulo Ramos, ex-consultor-geral da República ex-ministro da Justiça.
Diz que o governo é obrigado a fazer licitação para contratar serviços de publicidade. Ele aponta duas modalidades de licitação possíveis: concorrência pública (aberta a todos os interessados) e carta-convite (quando o governo faz uma seleção prévia das agências e solicita propostas através de carta).

A favor
Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor do departamento de filosofia da USP.
Não vê ilegalidade no fato do governo aceitar a doação de serviços. Observa que essa é, por exemplo, a mesma situação de um professor nomeado para fazer parte de alguma comissão governamental sem receber nada em troca. "O problema é se existe alguma ligação disso (da "doação") com qualquer outro benefício oculto que eventualmente tenha sido concedido, mas isso demanda prova", afirma.
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC.
Admite a possibilidade de doação de trabalhos publicitários. Mas aponta o problema da concorrência desleal da agência que, ao aprestar um trabalho gratuito, impossibilita a participação de outras empresas.

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