São Paulo, sábado, 28 de janeiro de 1995 |
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FHC perde instrumento contra sonegação
LILIANA LAVORATTI
As restrições impostas a cerca de 100 mil inscritos no Cadim (Cadastro dos Inadimplentes) estão suspensas por liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). A liminar também impede que novos inscritos sofram as sanções previstas. Vinte dias após a decisão do STF, na primeira reunião ministerial realizada em 8 de janeiro, o porta-voz da presidência, embaixador Sérgio Amaral, anunciava que o Cadim seria utilizado na cruzada de combate à sonegação pretendida pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Agora que não pode contar com o Cadim, o governo se movimenta para encontrar alternativas. O Banco Central estuda entrar com recurso contra a liminar. Caso isto não surta efeito, outra alternativa é regulamentar o Cadim por projeto de lei que seria encaminhado ao Congresso. Estão inscritas no Cadim cerca de 100 mil empresas privadas e públicas que têm débitos junto ao governo federal, principalmente impostos e empréstimos em bancos oficiais. Estes contribuintes estavam proibidos de participar de licitações públicas e de obter financiamentos em bancos oficiais. Os bancos inscritos no Cadim foram impedidos de fazer empréstimos junto ao Banco Central a título de aumento da liquidez (redesconto) e participar de operações com títulos públicos. Graças a estas restrições, a Receita Federal conseguiu fazer um banco privado recolher R$ 20 milhões de PIS atrasado. Integram o Cadim os devedores da Receita Federal, Previdência Social, bancos oficiais federais e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O sistema é coordenado pelo Banco Central. A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, relator da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o decreto nº 1.006/93, que regulamentou o Cadim. A Adin foi requerida pelo então governador do Rio Grande do Sul, Alceu Collares (PDT). O governo gaúcho entrou na Justiça contra o Cadim por acreditar que ele atinge diretamente o sistema financeiro estadual, além de impedir a concretização da rolagem da dívida do Estado. A dívida mobiliária gaúcha (em títulos), de cerca de R$ 3,3 bilhões, está entre as cinco maiores do país. O ministro Marco Aurélio afirma em seu despacho datado de 20 de dezembro que o Cadim é "um meio coercitivo que o governo federal tem de alcançar sem mais demora o pagamento de débitos". Diz ainda que o decreto 1.006/93 "extravasou o campo da simples regulamentação dando uma carta branca ao ministro da Fazenda". Enquanto o mérito não for julgado, o próprio governo poderá revogar o decreto 1.006/93 para que as informações existentes no Cadim possam ser usadas no âmbito administrativo. Com isso, um banco federal, por exemplo, terá liberdade para decidir se atende ou não ao pedido de empréstimo de uma empresa inadimplente. Texto Anterior: Funcionários querem controlar 50% da malha sudeste da RFFSA Próximo Texto: País importa 74,4% mais bens de consumo em cinco meses Índice |
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