São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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Carnê-leão vence na terça

O valor da Ufir está congelado por três meses, mas isto não significa que os compromissos com a Receita Federal não devam ser pagos em dia.
Nesta semana, é o caso do carnê-leão referente a rendimentos recebidos em dezembro. O prazo de recolhimento vence na próxima terça-feira, o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Essa regra não foi alterada pela medida provisória sobre tributação aprovada pelo Congresso e já transformada na lei 8.981 ("Diário Oficial da União" de 23/1/95). Mudaram as penalidades por atraso para fatos geradores (período no qual o tributo passa a ser devido) registrados a partir de 1º de janeiro de 95.
Segundo a lei 8.981, qualquer atraso no pagamento de impostos e contribuições federais acarreta a cobrança de juros –agora pela taxa média mensal de títulos federais– e multa. O juro tradicional de 1% só é computado para o mês em que o pagamento estiver sendo feito.
Os juros incidem a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, mas a multa já vale no dia seguinte ao do vencimento.
As multas também mudaram. Além das de 10% e 20%, existe também a de 30%, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.
A de 10% é aplicada se o pagamento for feito no próprio mês do vencimento. Antes, valia também para o primeiro mês seguinte. A de 20% é cobrada se o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento.
Como o fato gerador do carnê-leão que vence nesta terça foi dezembro de 94, valem as regras antigas: multa de 10% se pagar em fevereiro e de 20% de março em diante. O juro é de 1% ao mês. Assim mesmo, o encargo é pesado. Aplicações financeiras levam três meses para render 10%.

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