São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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Confaz altera modelo de nota fiscal para ICMS e IPI

DA REDAÇÃO

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) está padronizando as notas fiscais para os contribuintes que recolhem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A partir de 1º de abril, além da padronização das notas tipo 1 e 1-A, serão extintas as notas fiscais simplificadas. Ficam valendo apenas as notas tipo 1 e 1-A, nota de venda ao consumidor e o cupom fiscal.
As notas fiscais emitidas por processamento de dados ainda não podem ser mudadas e devem obedecer às disposições atuais do convênio nº 95/89.
As alterações na padronização foram feitas pelo Ajuste nº 3 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief).
Foram alteradas também a ordem de destinação das vias. A primeira e a quarta vias da nota fiscal acompanham a mercadoria, a segunda fica no bloco e a terceira acompanha mercadorias em operações interestaduais.
Para empresas que só operam dentro do Estado é permitida a impressão de blocos com notas em apenas três vias –já que a via interestadual fica sem função.
As mudanças vão desde o layout até o conteúdo da nota: os dados das empresas deverão ser padronizados (veja reprodução ao lado) e o código dos produtos ganhou espaço próprio, por exemplo.
A intenção do Confaz, segundo Cirineu do Nascimento Rodrigues, 46, consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é aumentar a arrecadação dos impostos, facilitar e agilizar o processamento dos dados.
Para isso, foram criadas áreas específicas para discriminar as alíquotas de ICMS e IPI –este último possui ainda uma área reservada só para seu valor total.
"Se o contribuinte fizer várias vendas, com alíquotas diferentes, faz só uma nota subtotalizando as alíquotas", exemplifica Rodrigues.
No novo modelo de nota, os dados relativos ao transportador e volumes transportados receberam espaço maior, que permite o detalhamento das operações e características dos produtos e do transportador.
Além disso, o mesmo modelo de nota fiscal será usado tanto para entrada quanto para saída –a empresa especificará o objetivo da nota marcando o quadro correspondente.
A partir de 1º de abril, a existência de séries e sub-séries só será permitida por números.
Cirineu esclarece que o estoque de notas fiscais existentes até o dia 31 de março deste ano poderá ser usado até o último dia útil do ano, 31 de dezembro de 1995.

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