São Paulo, terça-feira, 31 de janeiro de 1995
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O QUE DIZ A LEI SOBRE FOGOS

1) O proprietário da loja deve solicitar autorização para o Estado (Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil) e para a Prefeitura (Administração Regional).
2) Ele deve apresentar os seguinte documentos: atestado de antecedentes criminais; registro de comerciante e termo em que se responsabiliza pela segurança do local. Deve pagar também um taxa de R$ 51,84.
3) Os técnicos da Polícia Civil vão ao local e vistoriam as condições de segurança: a parte elétrica não pode apresentar problemas; deve haver extintores; se houver um segundo andar deve haver uma laje de concreto no teto; as prateleiras devem ser de aço; o estabelecimento deve estar a mais de 200 metros de hospitais e a mais de 100 metros de escolas e postos de saúde.
4) O alvará pode ter valor anual ou mensal. Alguns comerciantes só podem vender em períodos de festa junina ou finais de campeonato de futebol.
5) O fogo de artifício mais potente que uma loja pode comercializar é o rojão com bombas com até 6 gramas de pólvora.
6) A quantidade de fogos que podem ser armazenados na loja depende de seu tamanho. É proibido fazer grandes estoques. Quanto o comerciante pede a autorização de venda, a quantidade é determinada pelos técnicos.

PÓLVORA
1) A pólvora não pode ser vendida em casas comerciais comuns, apenas nas religiosas.
2) A pólvora vendida em casas de umbanda e candomblé é chamada "pólvora negra" e tem composição química que diminui sua potência.
3) Para vendê-la, o comerciante precisa de autorização do Ministério do Exército, da Polícia Civil e da prefeitura.
4) Os processo de autorização é semelhante ao dos fogos de artifício.
5) Cada comerciante só pode ter estocado até 20 quilos de pólvora.
6) Só é autorizada a venda de 1.050 gramas de pólvora por pessoa por mês.

Fonte: Divisão de Produtos Controlados do Departamento de Polícia Científica da Polícia Civil
Lei Federal 4.238/42, Lei Estadual 6.911/35 e Lei Municipal 11.233/92

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