São Paulo, terça-feira, 3 de outubro de 1995 |
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Fumante paga mais que motorista bêbado
DA REPORTAGEM LOCAL A multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para quem fuma em restaurante, o equivalente a R$ 379,00 este mês, está entre as mais pesadas punições aplicadas a infrações praticadas por pessoas físicas em São Paulo.Entre as faltas mais comuns, a multa para o fumo é a segunda mais cara: só perde para o valor pago por quem promove ou participa de ``rachas" de veículos na capital (R$ 477,12). Quem fuma em restaurante está sujeito a uma multa equivalente ao dobro do preço pago por quem estaciona o carro sobre a calçada ou anda sem cinto de segurança na cidade (R$ 189,50). A nova multa de Maluf é também mais de quatro vezes maior que a aplicada a quem dirige embriagado na estrada (R$ 90,00). Desrespeitar o sinal vermelho, dirigir na contramão e transitar em velocidade acima do máximo permitido na cidade acarretam multas de R$ 63,62, valor equivalente à sexta parte da multa do cigarro. O secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, defendeu o valor da multa. ``Na época em que o decreto foi discutido, chegamos a esse valor, que foi considerado justo. Em Toronto, a multa para quem fuma em local proibido pode chegar a US$ 5.000", afirmou. Ele disse que a prefeitura ``pune uma quantidade enorme de infrações, com valores até mais elevados". Richter citou multas por desrespeito à lei de zoneamento, ``que chegam a R$ 200 mil". Texto Anterior: Decreto não impede reunião de Confraria do Charuto Próximo Texto: Desempregados não terão isenção de IPTU em 96 Índice |
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