São Paulo, quarta-feira, 4 de outubro de 1995
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Petrobrás propõe volta parcial da garantia de emprego a petroleiros

DA SUCURSAL DO RIO

A Petrobrás propôs ontem à FUP (Federação Nacional dos Petroleiros) a inclusão de uma garantia parcial do emprego no acordo coletivo da categoria para o período setembro/95-agosto/96.
A cláusula proposta diz que a empresa ``não promoverá despedidas de caráter coletivo para os empregados admitidos na forma prescrita no artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal".
O artigo constitucional refere-se aos empregados admitidos no setor público por concurso.
Nos acordos anteriores, a Petrobrás dava garantia no emprego genericamente, se comprometendo a não fazer demissões arbitrárias ou coletivas. A empresa havia decidido retirar esse ponto do acordo.
Em carta de sete pontos enviada ontem à noite à FUP, o superintendente do Serviço de Recursos Humanos da estatal, José Lima de Andrade Neto, diz que a empresa não revê sua proposta de reajuste salarial de 29,8%.
Mas a Petrobrás se compromete a reconsiderar parcialmente os efeitos negativos para os empregados do desconto dos dias parados na greve de maio/junho deste ano.
Ese desconto tem reflexo no 13º salário, férias, promoções e aumentos por mérito. A empresa se propõe a rever ``a seu critério" os reflexos sobre as promoções e aumentos por mérito.
A Folha tentou falar ontem, às 20h05, com a direção da FUP mas nenhum dirigente da entidade foi encontrado.
A estatal pagou ontem os salários dos seus empregados com um reajuste de 20,94%, correspondente à variação do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em Real) entre setembro/94 e junho/95.
Este é o índice oficial de reajuste para categorias com data-base em setembro. A empresa propôs oficialmente aos seus empregados um reajuste médio de 29,8%, mas o índice foi recusado nas assembléias dos petroleiros.
A expectativa da FUP era pelo pagamento do reajuste de proposta.

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