São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 1995 |
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STF quebra sigilo no uso de verba pública
DANIELA PINHEIRO
Foi negado ontem por 6 votos a 5 o mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil, que se recusou a fornecer à Procuradoria Geral da República informações sobre contas de usineiros de álcool e açúcar. Eles obtiveram empréstimos de US$ 1,1 bilhão junto ao Banco do Brasil. O STF entendeu que o sigilo não cabe nesse tipo de operação. A decisão também reconhece a possibilidade de a procuradoria pedir a quebra de sigilo bancário sem a autorização da Justiça. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse que o resultado é importante ``porque, quase sempre, as ações do Ministério Público estão relacionadas com recursos do Tesouro". Brindeiro disse que esse foi o primeiro passo para incrementar o debate sobre a reforma tributária, discutida pelo Congresso. ``É importante quebrar o sigilo dos bancos privados, que são a maioria. Os bancos não podem ser usados para encobrir o tráfico de drogas, o contrabando e a lavagem de dinheiro", afirmou. Em 93, o Ministério Público pediu informações para apurar a legalidade do empréstimo dos usineiros. O então procurador-geral, Aristides Junqueira, se baseou na Lei Orgânica do Ministério Público da União para fazer a solicitação ao Banco do Brasil. A diretoria do banco decidiu entrar com mandado de segurança no STF contra o Ministério Público alegando que só poderia quebrar o sigilo dos clientes investigados se houvesse determinação da Justiça. Ao STF, Junqueira disse que estava sendo impedido de trabalhar em razão das restrições à quebra de sigilo. O julgamento do mandado foi suspenso quatro vezes antes da decisão de ontem. Da última vez, o ministro Moreira Alves pediu diligência no BB. Texto Anterior: Justiça determina desocupação de área em Mirante do Paranapanema Próximo Texto: Suspeito de atentado reafirma inocência Índice |
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