São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995
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Pertence defende financiamento público

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, defende a participação do Estado como principal suporte financeiro das campanhas eleitorais.
``O melhor sistema a ser adotado é o que permite a utilização de recursos públicos no financiamento das campanhas eleitorais", disse Pertence à Folha. A dificuldade, diz, ``é ponderar o princípio da igualdade entre os partidos e o peso de cada legenda".
Ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que esteve à frente do processo eleitoral de 94, Pertence diz que o modelo do financiamento público vem sendo adotado em diversos países.
Os alemães, por exemplo, têm um fundo partidário que distribui cotas de recursos para cada partido de acordo com o desempenho eleitoral a cada pleito.
O fundo brasileiro existe, mas é capenga. ``Ele é constituído de multas que são sempre perdoadas", revela o ministro.
``O problema é que nós temos, na verdade, uma obra de ficção criada pelos legisladores no fim da década de 60. O modelo não é eficiente porque as multas nunca são pagas", reafirma o advogado Walter Costa Porto.
O vice-presidente Marco Maciel é autor de um projeto de lei, que tramita no Senado, que prevê a aplicação de recursos do Orçamento da União no fundo partidário.
A proposta de Maciel foi apresentada em 92, no rastro da crise do governo Collor, e garantia recursos públicos para os partidos como forma de reduzir a dependência dos financiadores privados.
A União assumiria outra parte do custo das eleições, com a dedução das contribuições das empresas no IR (Imposto de Renda).
A tese tem a simpatia de Porto, professor de Direito Eleitoral da UnB (Universidade de Brasília). Ele defende a dedução fiscal como forma de combater o ``caixa dois" nas campanhas eleitorais.
Porto aponta uma falha na nova lei eleitoral, que permite a não-identificação das pessoas físicas que doarem até 200 Ufir (R$ 159,04) para as campanhas.
O professor prevê: ``O candidato vai declarar que recebeu doações de 1.000, ou fez uma corrente de 2.000 pessoas. E a Justiça Eleitoral não vai poder fazer nada".
O deputado Luiz Roberto Ponte (PMDB-RS) acredita que a opinião pública não aceitaria que as campanhas fossem custeadas com o dinheiro dos contribuintes.

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