São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995 |
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Governo custeia propaganda
VINICIUS TORRES FREIRE
O auxílio aos partidos em cada eleição legislativa é de cerca de US$ 180 milhões. Os candidatos à Presidência têm direito a duas horas gratuitas na TV e outras duas no rádio, distribuídas pelos 15 dias da campanha. Os custos de papel e impressão, aluguel de outdoors, correio e as despesas das comissões de propaganda são pagos pelo Estado. A propaganda não-oficial é proibida. O material de propaganda é administrado por comissões compostas por juízes, promotores e funcionários públicos. Têm direito ao financiamento os partidos que obtêm mais de 5% votos. O dinheiro gasto pelo partido é reembolsado pelo governo. O volume de material de propaganda é limitado de acordo com o número de candidatos e do eleitorado onde eles se apresentam. As contas gerais dos gastos de campanha devem ser apresentadas a uma comissão especial após as eleições. Texto Anterior: Estado não faz doação a partido Próximo Texto: Nova lei permitiu doações privadas Índice |
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