São Paulo, segunda-feira, 9 de outubro de 1995
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O PROJETO LATINO-AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DIREITOS DOS CONSUMIDORES
A reparação dos danos e prejuízos é de responsabilidade dos fornecedores
O acesso a orgãos jurisdicionais deve ser feito por meio de procedimento breve e gratuito

DEFESA EM JUÍZO
Em todos os procedimentos judiciais, individuais ou coletivos, ocorrerá a inversão do ônus da prova em favor do consumidor
As associações de consumidores sem fins lucrativos e que não aceitam anúncios comerciais em suas publicações poderão atuar juridicamente na defesa de interesses coletivos

PROTEÇÃO CONTRATUAL
As cláusulas dos contratos serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor
O consumidor tem sete dias a partir da data de assinatura do contrato para rescindí-lo, desde que tenha sido firmado fora do estabelecimento comercial

DEVERES DO ESTADO
Usar todos os meios necessários para o cumprimento das disposições previstas nesta lei
Facilitar os meios legais e materiais necessários para a criação de associações de consumidores

INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE
A oferta, promoção e publicidade falsa ou enganosa (que possam induzir o consumidor à erro ou confusão) será punida como fraude
Fabricantes ou importadores de bens devem assegurar a provisão de componentes ou de peças de reposição, além de serviços técnicos
No caso de promoções ou liquidações, deve ser indicado o prazo de duração da oferta, o volume de mercadorias e as condições gerais do negócio

Fonte: Projeto de lei modelo da Consumers International para a proteção do consumidor na América Latina e Caribe

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