São Paulo, segunda-feira, 9 de outubro de 1995 |
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O PROJETO LATINO-AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DOS CONSUMIDORES A reparação dos danos e prejuízos é de responsabilidade dos fornecedores O acesso a orgãos jurisdicionais deve ser feito por meio de procedimento breve e gratuito DEFESA EM JUÍZO Em todos os procedimentos judiciais, individuais ou coletivos, ocorrerá a inversão do ônus da prova em favor do consumidor As associações de consumidores sem fins lucrativos e que não aceitam anúncios comerciais em suas publicações poderão atuar juridicamente na defesa de interesses coletivos PROTEÇÃO CONTRATUAL As cláusulas dos contratos serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor O consumidor tem sete dias a partir da data de assinatura do contrato para rescindí-lo, desde que tenha sido firmado fora do estabelecimento comercial DEVERES DO ESTADO Usar todos os meios necessários para o cumprimento das disposições previstas nesta lei Facilitar os meios legais e materiais necessários para a criação de associações de consumidores INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE A oferta, promoção e publicidade falsa ou enganosa (que possam induzir o consumidor à erro ou confusão) será punida como fraude Fabricantes ou importadores de bens devem assegurar a provisão de componentes ou de peças de reposição, além de serviços técnicos No caso de promoções ou liquidações, deve ser indicado o prazo de duração da oferta, o volume de mercadorias e as condições gerais do negócio Fonte: Projeto de lei modelo da Consumers International para a proteção do consumidor na América Latina e Caribe Texto Anterior: Lei brasileira é considerada uma das mais avançadas Próximo Texto: PUC cobra por curso não frequentado Índice |
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