São Paulo, segunda-feira, 9 de outubro de 1995 |
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Lei brasileira é considerada uma das mais avançadas
ESPECIAL PARA A FOLHA As leis de proteção ao consumidor na América Latina se diferenciam muito em termos de garantias e conquistas asseguradas aos consumidores. A lei brasileira é considerada uma das mais avançadas.Países como a Costa Rica, Peru, Argentina e México também têm leis consideradas modernas. Mas a maioria ainda deverá fazer mudanças profundas em suas legislações para poder se adaptar a um processo de harmonização. A lei de El Salvador, por exemplo, é de 1936. A Bolívia tem normas específicas somente na área de produtos alimentícios. A República Dominicana tem normas básicas de proteção, mas não existem setores onde o consumidor possa reclamar. Além da proposta de Código Latino-Americano feita pela Consumers International, existem discussões relativas à harmonização das legislações feitas no âmbito dos governos da região. Os países do Mercosul deverão concluir até o final de 95 um acordo sobre o assunto. Um dos temas divergentes é a questão dos prazos de validade. A Argentina só fixa prazos para produtos alimentícios e remédios, enquanto o Brasil estipula datas também para filmes e cosméticos. A Aladi (Associação Latino-Americana de Integração, que engloba dez países da América do Sul e México) também está discutindo um acordo comum para seus países. ``A aprovação do regulamento do Mercosul permitirá que os trabalhos da Aladi avancem. É do interesse da associação que os acordos sejam compatíveis", afirma Álvaro Valverde, assessor da Secretaria Geral da Aladi. O acordo da Aladi tem como objetivos a cooperação dos países em matéria de defesa do consumidor e a criação de normas que não constituam obstáculos ao comércio na região. Texto Anterior: Países latinos podem ter a mesma lei do consumidor Próximo Texto: O PROJETO LATINO-AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Índice |
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